Julgamento interrompido por 90 dias para revisão de constitucionalidade e controle de entrada de equipamentos eletrônicos.
Na sexta-feira, 24, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, interrompeu o julgamento que avaliava a constitucionalidade da revisão íntima em visitantes de presídios, ao solicitar revisão do processo. Até o momento da pausa, o placar estava em 5×4, com Fachin, Barroso, Rosa (aposentada), Gilmar e Cármen se posicionando contra a prática, enquanto Moraes, Nunes Marques, Toffoli e Mendonça a favor.
A revisão do procedimento de revista íntima em presídios foi paralisada após o pedido de vista do Ministro Zanin, que trouxe uma nova perspectiva para o debate. A discussão sobre a legalidade dessa prática, considerada por alguns como vexatória, ganhou destaque no Supremo Tribunal Federal, com opiniões divergentes entre os ministros presentes. A espera pela retomada do julgamento promete trazer novos elementos para a decisão final.
Revisão da Validade da Revista Íntima em Presídios
Cristiano Zanin pede vista e suspende julgamento em repercussão geral sobre a validade da revista íntima em presídios. A questão em destaque é objeto do ARE 959.620, com repercussão geral (Tema 998), e servirá de base para a resolução de, pelo menos, 14 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O recurso foi interposto pelo MP/RS contra decisão do TJ/RS, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre.
A discussão gira em torno da constitucionalidade da revista vexatória realizada no momento em que a visitante ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido. Segundo o Tribunal gaúcho, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem.
Ministro Fachin, em seu voto, destacou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra. Ele ressaltou a importância do controle de entrada nas prisões com o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais, scanners corporais, raquetes e aparelhos de raios-X, para evitar a necessidade da revista íntima.
Para Fachin, as revistas pessoais são legítimas para garantir a segurança nas unidades prisionais, mas é inaceitável a prática de revistas vexatórias. Ele enfatizou que a busca pessoal deve ser realizada apenas se houver suspeita concreta, após o uso de equipamentos eletrônicos, para justificar a suspeita do porte de substâncias ou objetos ilícitos.
O ministro salientou a importância do controle judicial e da responsabilização em casos de arbitrariedade. Ele mencionou que a maioria dos Estados já aboliram as revistas íntimas para ingresso em unidades prisionais, optando por regulamentações locais mais condizentes com as garantias constitucionais.
Dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo mostram que a quantidade de itens proibidos apreendidos em procedimentos de revista íntima é mínima, comparada ao material ilícito encontrado na fiscalização das celas. Apenas 0,03% das revistas resultaram na descoberta de objetos ilícitos.
Em relação à licitude da prova, Fachin votou pela manutenção da decisão do TJ/RS, que anulou a condenação da mulher. Ele enfatizou a importância de respeitar os direitos fundamentais e a dignidade humana em todos os processos de revisão.
Fonte: © Migalhas
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