O aplicativo de transporte rodoviário de passageiros gera concorrência irregular no setor de transporte público de ônibus.
O transporte de carga é um setor fundamental para a economia brasileira, garantindo a movimentação de produtos por todo o país. A eficiência do transporte de carga está diretamente ligada à qualidade dos serviços prestados, seja no transporte rodoviário, transporte ferroviário ou transporte marítimo.
A logística de transporte de mercadorias exige regulamentações claras para evitar práticas desleais, como a prestação irregular de serviço de transporte de carga. É essencial que as leis sejam atualizadas para garantir a concorrência justa e a segurança no transporte de carga. A fiscalização rigorosa é necessária para coibir qualquer forma de desrespeito às normas vigentes no setor de transporte.
Discussão sobre o transporte de carga e logística
A empresa intermediária de transporte Buser não fornece serviço de transporte de carga, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Em 18 de junho, a 2ª Turma do STJ rejeitou o recurso especial da Buser, que atua no transporte rodoviário de passageiros. A decisão foi unânime, seguindo o entendimento do ministro Mauro Campbell.
A proibição do serviço foi solicitada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia determinado a suspensão das atividades da Buser. O tema tem gerado debates acalorados no Judiciário, com opiniões divergentes em todo o país.
A controvérsia gira em torno do modelo de negócios adotado pela Buser e outras empresas de intermediação de transporte de passageiros. Alega-se que o transporte rodoviário de passageiros é um serviço público que requer autorização oficial, conforme legislação e normas das agências reguladoras.
A Buser, no entanto, opera fora desse sistema, alegando ser apenas uma plataforma tecnológica que facilita a contratação de serviços de fretamento. A empresa não possui frota nem motoristas próprios, atuando de forma diferente das empresas tradicionais de transporte.
O ministro Mauro Campbell destacou a necessidade de autorização formal para o serviço de fretamento, conforme o Decreto 2.521/1998. Ele ressaltou que a Buser oferece viagens em circuito aberto, cobrando individualmente por passagens e não respeitando as normas estabelecidas para o transporte regular de passageiros.
A concorrência desleal é apontada como um dos principais problemas, com a Buser operando de forma irregular e prejudicando empresas que cumprem as regras estabelecidas. A falta de regulação eficaz no setor de transporte de passageiros é um desafio, especialmente diante das inovações tecnológicas que impactam o mercado.
A decisão do STJ destaca a importância de garantir a regularidade e a legalidade no transporte de passageiros, evitando práticas que possam prejudicar a concorrência e a qualidade do serviço oferecido. A discussão sobre a regulação do transporte de carga e logística continua em pauta, buscando soluções que beneficiem tanto as empresas quanto os usuários.
Fonte: © Conjur
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