Advogados não sofrem multas processuais, pois não são parte da configuração do ato.
Via @consultor_juridico | Penalidades processuais não são atribuídas aos advogados, uma vez que estes não são partes no procedimento.
É importante ressaltar que a atuação da advogada como representante legal do cliente é fundamental para garantir a defesa dos interesses do mesmo perante o judiciário, sendo os patronos essenciais na busca pela justiça.
Decisão da Desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira
Com base nesse entendimento jurídico, a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, integrante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogou a multa de R$ 1.250 que havia sido aplicada à advogada Ana Carolina Souza Porto e ao seu cliente pela 1ª Vara Cível de Búzios (RJ). A penalidade foi estabelecida devido ao alegado excesso de manifestações feitas pela advogada em defesa de seu representado. O magistrado justificou a punição alegando ‘tumulto processual’ e determinou que Ana Carolina e o réu pagassem 0,5% sobre o valor da causa, que totalizava R$ 25 mil.
Intervenção da OAB-RJ como Amicus Curiae
Ana Carolina Porto recorreu à Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A advogada impetrou um mandado de segurança com o respaldo da OAB-RJ, que interveio como amicus curiae no caso. A relatora do processo, a desembargadora Cláudia Ferreira, decidiu anular a multa aplicada à advogada. Ela destacou que, ao tratar da configuração do ato atentatório à dignidade da Justiça, o artigo 77, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil permite apenas a imposição de uma advertência, excluindo a possibilidade de multa para advogados públicos ou privados.
Defesa da Advocacia pela Subprocuradora-Geral da OAB-RJ
A subprocuradora-geral de Prerrogativas da OAB-RJ, Deborah Goldman, responsável pelo caso, enfatizou a importância da liberdade no exercício da advocacia. Ela ressaltou que é um direito da advocacia atuar livremente e que a advogada estava sendo impedida de exercer sua profissão devido à sua postura combativa na defesa de seu cliente. Deborah salientou que qualquer restrição nesse sentido prejudicaria a atuação dos advogados, limitando sua atuação profissional.
A OAB-RJ, por meio de sua comissão, defendeu a não aplicação de multas aos advogados e reforçou o direito da advocacia de atuar sem restrições. A atuação da OAB-RJ foi pautada na inaplicabilidade de penalidades aos advogados e na garantia do pleno exercício da profissão sem constrangimentos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo