Plenário do Supremo declara inconstitucional lei paranaense sobre porte de arma de fogo por atiradores desportivos. Competência constitucional da União.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a lei do estado do Paraná que ampliava o porte de armas para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) tem gerado debates e opiniões divergentes. A discussão em torno do porte de armas é complexa e levanta questões sobre segurança pública e direitos individuais.
Autorizar o porte de arma para determinados grupos é um tema delicado e que deve ser analisado com cautela, levando em consideração os impactos na sociedade e a necessidade de regulamentação. A discussão em torno da lei que facilita o porte de armas é um assunto que requer uma avaliação detalhada de seus prós e contras, visando sempre o bem-estar coletivo e a segurança de todos os cidadãos.
Plenário do Supremo Tribunal Federal decide sobre competência para legislar sobre porte de armas
Na sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (3/4), o Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não têm competência para legislar sobre armas. O voto do ministro Cristiano Zanin, relator da matéria, ressaltou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de uma matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União.
De acordo com Zanin, a autorização para o porte de arma para defesa pessoal está prevista no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), sendo responsabilidade da Polícia Federal analisar o preenchimento dos requisitos legais. A competência para legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico é da União.
Decisão do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência sobre risco da atividade de atiradores desportivos
O ministro Zanin enfatizou a jurisprudência consolidada do STF que considera inconstitucionais as normas estaduais que tratam do risco da atividade de atiradores desportivos. Essa competência é da União, de acordo com a decisão do Plenário do STF.
Com base nessas informações da assessoria de imprensa do STF, fica claro que a análise do porte de armas e a competência para legislar sobre o assunto são temas de grande importância e que devem ser tratados com cautela.
Fonte: © Conjur
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