Conselheiro do TCE/RJ afastado cautelarmente pelo STJ devido à gravidade das acusações de envolvimento na morte de Marielle.
O Superior Tribunal de Justiça foi acionado, nessa segunda-feira, 25, para analisar o pedido de impeachment do conselheiro do TCE/RJ Domingos Brazão – detido pela Polícia Federal por supostos envolvimentos nas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
O pedido de destituição do cargo do conselheiro do TCE/RJ Domingos Brazão, sob investigação da Polícia Federal no caso Marielle, foi encaminhado ao STJ nessa segunda-feira, 25, em meio a crescente pressão popular pela punição dos envolvidos.
STJ recebe pedido de impeachment de Domingos Brazão
A inicial, apresentada pelo Psol, solicita não apenas a instauração do processo por crime de responsabilidade, mas também o afastamento cautelar do conselheiro. No entanto, devido à manutenção dos sistemas informatizados do Tribunal por conta da migração do banco de dados, o requerimento será encaminhado a um ministro relator assim que os sistemas estiverem operacionais novamente.
Pedido de destituição fora das hipóteses de plantão do Tribunal
A solicitação de impeachment não se enquadra nas situações de plantão do STJ, conforme as regras da IN STJ/GP 6/12 e da resolução STJ/GP 6/24. Dessa forma, a matéria não pode ser discutida unilateralmente pela presidência, mesmo diante da gravidade das acusações apresentadas na peça vestibular.
Limitações da jurisdição do STJ em casos como esse
Embora as alegações feitas na petição inicial sejam graves, é importante ressaltar que a jurisdição do STJ está restrita aos casos que se encaixam no regime de plantão, excluindo o objeto da pretensão atualmente em questão. Portanto, a deliberação sobre o pedido de destituição depende da migração de seu banco de dados e do retorno à normalidade dos sistemas.
Manutenção nos sistemas do STJ e regime de plantão
Em continuidade ao processo de migração de seu banco de dados iniciado em dezembro do ano passado, os sistemas informatizados do STJ vinculados ao Sistema Justiça permanecem fora de funcionamento desde o dia 23 até 31 de março, com a possibilidade de prorrogação do prazo se necessário. Durante esse período, o Tribunal opera em regime de plantão, das 9h às 13h, observando as diretrizes do plano de contingência descrito na Resolução STJ/GP 6/2024, com orientações detalhadas sobre o peticionamento durante o plantão judicial e os procedimentos para avaliação de medidas urgentes.
Fonte: © Migalhas
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