Colegiado destaca importância de seguir prazos e usar telefone oficial para intimações pessoais e processuais, garantindo atuação de qualidade.
O Superior Tribunal de Justiça interviu na anulação do julgamento do Tribunal do Júri de Curitiba/PR, ocorrido em setembro de 2022, devido ao fato de a DPE/PR ter sido notificada via WhatsApp para participar do processo naquela ocasião. A decisão do STJ ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas processuais em todos os níveis judiciários, garantindo, assim, a imparcialidade e legalidade dos procedimentos.
A atuação do Superior Tribunal de Justiça reflete seu compromisso em assegurar a correta aplicação da lei e a defesa dos direitos no âmbito jurídico. A intervenção do STJ nesse caso específico evidencia a necessidade de respeito aos meios formais de comunicação entre as partes envolvidas em processos judiciais, a fim de preservar a transparência e a legitimidade das decisões
Decisão do STJ sobre Intimação via WhatsApp pela Defensoria Pública do Paraná
No caso em questão, além de ter sido realizada a intimação por mensagem de texto, a intimação foi enviada para um telefone utilizado oficialmente no atendimento da Defensoria aos(às) usuários(as). Ou seja, não se tratava de um telefone usado para contatos oficiais entre instituições, mas sim para assistência direta. A Defensoria Pública do Paraná recebeu a intimação via WhatsApp. (Imagem: Freepik)
O Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido da defensoria e ressaltou que a intimação só pode ser feita por meio do sistema de processo eletrônico. No acórdão, o relator, ministro Rogerio Schietti, enfatizou que a conveniência administrativa, no caso, a comunicação por aplicativo de mensagens, não pode se sobrepor ao devido processo legal estabelecido por lei. A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Pública está prevista no art. 370 do Código de Processo Penal.
Bernardo de Medeiros Santiago, assessor jurídico da Defensoria que atua no Tribunal do Júri, explicou que a atuação de qualidade da instituição poderia ser comprometida se intimações processuais fossem expedidas de forma informal. Segundo ele, a busca por agilidade no funcionamento da Justiça não pode justificar a intimação informal.
Os julgamentos no Tribunal do Júri são complexos, e, portanto, os prazos de cada caso devem ser respeitados. A Defensoria Pública precisa de tempo adequado para realizar um trabalho eficaz e assegurar uma atuação de qualidade, garantindo assim a defesa dos interesses dos assistidos.
Processo em destaque: REsp 2.300.987. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível. Informações fornecidas pela Defensoria Pública do Paraná.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo