1ª Seção do STJ enviou 2 recursos especiais do ministro Afrânio Vilela para julgamento com os termos: termo1, termo2, termo3, termo4, termo5.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu direcionar dois recursos especiais do ministro Afrânio Vilela para análise sob o rito dos juros repetitivos.
Nesse sentido, a discussão sobre a aplicação de juros moratórios tem ganhado destaque nos tribunais, refletindo a importância de se estabelecer critérios claros para a incidência desses encargos.
Decisão do STJ sobre o Termo Inicial dos Juros Moratórios
A controvérsia, registrada como Tema 1.251 na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, gira em torno de ‘definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei 10.559/2002’.
O colegiado decidiu suspender o andamento de todos os processos individuais ou coletivos, tanto na segunda instância quanto no STJ, que abordam a mesma questão e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial — seguindo a orientação do artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.
Juros Moratórios e a Segurança Jurídica
No REsp 2.031.813, a União argumenta que os juros moratórios incidentes na indenização por danos morais, em caso de anistiado político, devem ser calculados a partir do momento em que a condenação é determinada. Alternativamente, solicita a aplicação dos juros a partir da data da citação. Por outro lado, o beneficiário da indenização requer a incidência dos juros desde a data do evento prejudicial.
Conforme o ministro Afrânio Vilela, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ identificou a existência de dois acórdãos e 153 decisões monocráticas sobre o tema nas turmas que compõem a 1ª Seção.
O relatório também revelou que somente no âmbito do acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e o STJ, nos anos de 2021 e 2022, foram distribuídos pelo menos 55 processos relacionados à matéria.
Uniformização dos Entendimentos sobre Juros Moratórios
‘A tese a ser adotada contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na resolução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte, visto que o tema ainda não foi uniformizado de forma concentrada e vinculante sob o rito especial dos recursos repetitivos, apesar de ser recorrente na jurisprudência de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção do STJ’, afirmou Afrânio Vilela.
Recursos Repetitivos e Economia de Tempo
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias semelhantes. Ao submeter um processo ao rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
A capacidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a vários processos resulta em economia de tempo e segurança jurídica. No portal do STJ, é viável acessar todos os temas afetados, além de compreender a extensão das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outras informações. Com dados da assessoria de imprensa do STJ. REsp 2.031.813 REsp 2.032.021
Fonte: © Conjur
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