Relator do STJ censura declarações horrosas que feriram reputação do ministro, por crimes de colarinho branco.
Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ elevou a compensação devida pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a comentários difamatórios feitos em um programa de rádio envolvendo o nome de Gilmar Mendes.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, viu a justiça ser feita com a decisão do STJ, que aumentou a indenização concedida pelo promotor Fernando Krebs. A atitude do promotor foi condenada de forma exemplar, demonstrando a importância de respeitar a reputação de figuras públicas como Gilmar Mendes.
Discussão sobre as declarações polêmicas envolvendo Gilmar Mendes
Durante uma entrevista em um programa de rádio, um promotor fez comentários controversos sobre Gilmar Mendes, ministro do STF. Ele afirmou que Gilmar Mendes era conhecido como o ‘maior laxante do Brasil’, em referência às decisões que resultaram na soltura de pessoas envolvidas em crimes de colarinho branco. O promotor também criticou a legislação brasileira, classificando-a como ‘horrorosa’.
Essas declarações levaram a uma investigação por parte do CNMP, que concluiu que o promotor havia ultrapassado os limites de sua função, resultando em uma sanção de censura. Além disso, o promotor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a Gilmar Mendes em uma ação por danos morais.
No entanto, a questão não foi encerrada aí. Tanto o promotor quanto Gilmar Mendes recorreram da decisão. O STJ acabou aumentando a indenização devida pelo promotor devido à ofensa proferida contra o ministro do STF.
Durante a defesa de Gilmar Mendes no STJ, seu advogado questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF, argumentando que as declarações do promotor não tinham ligação com suas atribuições constitucionais. Ele também ressaltou a repercussão das ofensas nas redes sociais, colocando em dúvida a função jurisdicional de Gilmar Mendes.
Por outro lado, o advogado do promotor argumentou a ausência de prequestionamento e alegou que as declarações foram feitas no contexto de sua função como promotor, sem intenção de ofender.
O relator do caso no STJ votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso do promotor. Ele considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão e que ele era plenamente responsável por suas palavras.
Fonte: © Migalhas
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