Julgamento suspenso com pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ação ajuizada aguarda decisão sobre medida cautelar e intervalo intrajornada.
O STF irá analisar, ainda neste semestre, a questão referente ao recreio escolar e sua inclusão na jornada de trabalho dos professores, após a devolução dos autos com voto-vista do ministro Flávio Dino. A discussão ganha destaque devido à ação ajuizada pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que levantou a polêmica sobre o tema.
Além disso, é importante considerar que o intervalo para descanso durante o recreio escolar pode ser fundamental para o bem-estar e a produtividade dos professores. Permitir esse momento de pausa e descontração pode contribuir significativamente para a qualidade do ensino e o equilíbrio emocional dos educadores, impactando diretamente na experiência dos alunos em sala de aula.
Recreio: uma questão de tempo
Ela levanta questionamentos sobre um amplo conjunto de decisões da Justiça do Trabalho relacionadas ao recreio dos professores. Essas decisões estabeleceram uma presunção absoluta de que os intervalos de 15 minutos de recreio devem ser considerados tempo à disposição do empregador, sem necessidade de prova de efetiva disponibilidade ou de trabalho realizado durante esse período.
A associação em questão interpôs uma ação ajuizada com o intuito de suspender o andamento de todos os processos que discutam essa interpretação do TST, bem como os efeitos de decisões judiciais que aplicaram essa presunção, até que o STF emita uma decisão definitiva sobre o tema.
Uma visão diferenciada
A associação entrou com uma ação contra as decisões da Justiça do Trabalho que tratam o recreio escolar como tempo à disposição do empregador. O voto do relator, Gilmar Mendes, até agora foi o único proferido. Ele se posicionou contrário à inclusão do recreio como tempo disponível para o empregador.
Mendes argumentou que a CLT não menciona o recreio como um intervalo de descanso que faz parte da jornada de trabalho, como no caso de serviços como mecanografia, câmaras frias e minas de subsolo. Para o ministro, a interpretação do TST viola princípios legais, como a livre iniciativa e a mínima intervenção na autonomia coletiva.
Recreio: segundo ponto de vista
Gilmar Mendes defendeu que o tempo em que o empregado está à disposição do empregador deve ser comprovado, e não simplesmente presumido. Ele ressaltou que intervalos como o recreio escolar, teoricamente destinados ao descanso, não deveriam ser automaticamente considerados como parte da jornada de trabalho sem prova de que o professor permanece à disposição do empregador.
O ministro destacou a importância de analisar as especificidades de cada caso concreto, sem aplicar presunções sem base legal. Além disso, ressaltou que a questão dos intervalos intrajornada e do tempo à disposição pode ser objeto de negociação entre empregadores e trabalhadores, respeitando a autonomia das partes e as peculiaridades do ambiente educacional.
Decisão final
Por fim, Gilmar Mendes decidiu converter a análise da medida cautelar em mérito, julgando procedente o pedido para declarar a invalidade da presunção absoluta adotada pelo TST. Processo: ADPF 1.058
Fonte: © Migalhas
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