Maioria do STF rejeita ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968 em audiência inicial de julgamento.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar uma ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968, que estabelece como facultativa a presença de advogado na audiência inicial da ação de alimentos. O caso será analisado no Plenário Virtual até esta sexta (16/8). O papel do advogado é fundamental para garantir a defesa dos direitos e interesses das partes envolvidas.
Na defesa dos direitos dos cidadãos, o advogado atua como procurador legal, utilizando sua técnica jurídica para representar seus clientes de forma eficaz. A presença do advogado é essencial para assegurar que a defesa seja feita de maneira adequada e justa, respeitando os princípios do devido processo legal.
Advogado: um elemento essencial no julgamento
Prevalece no plenário do Supremo Tribunal Federal o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso em questão. A Lei 5.478/1968 permite que uma pessoa se dirija ao juiz para solicitar pensão alimentícia, com ou sem a presença de advogado. Em casos nos quais o autor não conta com assistência jurídica, o próprio julgador nomeia um profissional para auxiliá-lo no processo.
Durante a audiência, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enfatizou a importância do advogado, ressaltando que a Constituição estabelece sua indispensabilidade. Além disso, argumentou que a defesa técnica desempenha um papel crucial para garantir o contraditório e a ampla defesa. A entidade defende que acionar o Judiciário sem a presença de um advogado não traz benefícios significativos em termos de celeridade ou economia processual.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, rejeitou os pleitos da OAB e validou as disposições da lei de 1968. Seu entendimento foi compartilhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. No entanto, o ministro Edson Fachin apresentou uma posição divergente.
Fachin ressaltou a importância da advocacia, destacando que a Constituição a considera uma condição essencial para a Justiça. Segundo ele, a defesa técnica é um direito fundamental de todo acusado, sendo indispensável e irrenunciável. Apesar disso, há situações excepcionais em que a dispensa do advogado é admitida.
O debate em torno da presença do advogado em procedimentos judiciais especiais tem sido objeto de questionamento e análise pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão sobre a necessidade ou dispensabilidade do advogado em determinados contextos reflete a busca por equilíbrio entre o acesso à Justiça e a garantia dos direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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