STF decide: em união homoafetiva, companheira não gestante tem direito à licença-maternidade por inseminação artificial. Novo benefício garantido!
O STF, em decisão recente, garantiu a possibilidade de usufruir da licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. Nesse caso específico, quando a parceira engravidou por meio de inseminação artificial, a Corte determinou que a mãe que não carregou a gestação poderá se beneficiar desse direito, respeitando a igualdade de condições entre os casais.
Essa importante decisão do STF assegura um período de afastamento remunerado para a mãe não gestante, garantindo assim que ela possa se dedicar aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida. É fundamental reconhecer a importância da licença-maternidade para todas as mães, independentemente de sua forma de concepção, reforçando a proteção dos direitos das famílias homoparentais.
Decisão do STF: licença-maternidade em caso de inseminação artificial
No caso concreto, o município de São Bernardo do Campo (SP) recorreu contra decisão que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não usufruiu do direito ao afastamento remunerado.
O município alegou que a decisão violou o princípio da legalidade administrativa e argumenta que tal direito é exclusivo da mãe gestante, que precisaria do descanso remunerado em razão das alterações físicas decorrentes da gestação e do parto.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a licença-maternidade é destinada à proteção da maternidade e da infância, e por isso se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva. Ele entendeu que, apesar de as mães não gestantes não passarem pelas alterações físicas da gravidez, elas também arcam com as tarefas do novo vínculo familiar.
Direito garantido: licença-maternidade para mães não gestantes
A tese fixada foi a seguinte: ‘A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade’. Apenas os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia discordaram de Fux em relação à tese.
No entendimento desses ministros, as duas mães devem ter o direito à licença-maternidade. Para a advogada Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho, a decisão do STF é ‘acertada’, porque equipara direitos já assegurados para casais heteroafetivos.
‘Entendo ser uma decisão muito acertada, pois mantém o mesmo equilíbrio para as relações heteroafetivas, concedendo a uma a licença-maternidade e à outra a paternidade, permitindo a escolha, de acordo com as situações peculiares das mulheres envolvidas.’
Fonte: © TNH1
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