Para colegiado, não há relação entre tese da defesa e condições nas quais interrogatório ocorreu. Impedimento da condução coercitiva e interrogatórios feitos.
A decisão do STF foi unânime: o pedido para anular os interrogatórios realizados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o ex-cônsul alemão Uwe Herbert Hahn foi rejeitado. Ele é acusado de assassinar o marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.
O julgamento da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal manteve a validade das investigações conduzidas pela polícia carioca. O STF garantiu que os interrogatórios feitos com Uwe Herbert Hahn continuam válidos para o processo em que ele é acusado de homicídio.
Alegações da defesa do diplomata
A defesa do diplomata argumentou que, dois dias após o ocorrido, ele prestou um depoimento ‘informal’ aos policiais em seu apartamento, sem que fosse informado sobre o direito ao silêncio. Além disso, afirmou que, ao depor na delegacia, não foi permitida a presença de advogado ou intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.
Argumentos sobre os interrogatórios
Foi alegado que os interrogatórios realizados seriam anulados, pois teriam desrespeitado a decisão do STF nos julgamentos das ADPFs 395 e 444. Nessas ocasiões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réus ou investigados para interrogatório.
Decisão da 2ª Turma do STF
Na sessão virtual encerrada em 22/3, a 2ª turma do STF negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli. O ministro ressaltou a falta de relação entre os atos da polícia e o julgamento das ações invocadas pela defesa, já que não houve condução coercitiva no caso em questão.
O relator destacou a necessidade de uma relação direta entre o ato questionado e a decisão do STF para que a reclamação seja aceita. Ele enfatizou que a supressão da via recursal não é permitida pela Corte, reafirmando a posição do Supremo Tribunal Federal.
Informações oficiais prestadas pela polícia
O ministro Dias Toffoli ainda ressaltou que, de acordo com informações fornecidas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com a concordância do diplomata. Além disso, não houve confissão por parte do investigado, uma vez que, naquele momento, apenas as circunstâncias da morte estavam sendo investigadas e o diplomata não era alvo de investigação.
Na delegacia, a polícia informou que o cônsul optou por se comunicar em inglês e que foi devidamente informado de seus direitos e garantias constitucionais, incluindo o direito ao silêncio. Tais aspectos foram destacados pelo ministro do STF, reforçando a posição da Suprema Corte.
Processo: RCL 55.136 Veja o voto de Toffoli. Informações: Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo