Plenário do STF declara inconstitucional lei de MS que facilitava porte de arma a atiradores, em conformidade com Estatuto do Desarmamento.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade de uma legislação em Mato Grosso do Sul que tornava mais fácil o porte de arma para atiradores desportivos no estado, levando em consideração o perigo associado à atividade por eles praticada. A decisão foi tomada durante sessão virtual, ao avaliar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava a lei.
A autorização para armamento deve ser regulamentada de forma criteriosa, considerando-se os possíveis riscos envolvidos no carregamento de arma. A decisão do Supremo Tribunal Federal serve como um alerta sobre a importância de se avaliar cuidadosamente as leis relacionadas ao porte de arma, visando a segurança da sociedade como um todo.
Decisão do Supremo sobre Competência para Autorização de Armamento
No recente julgamento no Plenário do Supremo, a competência para autorização de armamento foi tema central. A ação movida pela Presidência da República argumentou que a norma estadual invadiu a competência da União ao legislar sobre atividade de atirador desportivo e sobre o uso de material bélico. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Lei estadual em questão desconsiderou as regulamentações federais, como as estabelecidas no Estatuto do Desarmamento e no Decreto 11.615/2023.
Consequências da Desconsideração das Regulamentações Federais
Ao definir a atividade de atirador desportivo como atividade de risco, a norma estadual trouxe à tona a questão da permissão de armas dentro das entidades de desporto. Essa classificação foi vista como contrária às diretrizes nacionais estabelecidas para o porte de arma e o carregamento de arma, conforme ressaltado pelo ministro Toffoli.
Porte de Trânsito e Competência para Legislar
O ministro salientou que o Decreto 11.615/2023 já contempla regras específicas para os atiradores desportivos, como a concessão do ‘porte de trânsito’ para o transporte de armas de fogo desmuniciadas. Esse tipo de porte, concedido pelo Exército, possui validade para trajetos específicos e períodos determinados, em total conformidade com as normas estabelecidas. Ação contrária a essas diretrizes, como a adotada pelo estado do Mato Grosso do Sul, pode acarretar em decisões desfavoráveis, como apontado pelo ministro no caso em análise.
Com base nessas informações, fica evidente a importância de respeitar a competência legislativa da União no que diz respeito ao porte de arma e demais regulamentações relacionadas. O debate sobre a autorização para armamento deve considerar a harmonia entre as legislações estaduais e federais, garantindo a segurança jurídica e a eficácia das medidas adotadas.
Fonte: © Conjur
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