Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ revogou medida cautelar que afastou prefeito de Canoas, baseada em elementos concretos e decisão do TJ-RS.
O prefeito de Canoas (RS), Jairo Jorge da Silva, teve a medida cautelar que o afastava do cargo revogada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime. A suspensão da função pública havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) durante uma investigação sobre um esquema de fraudes e desvios de recursos públicos na cidade.
O gestor municipal de Canoas, Jairo Jorge da Silva, teve sua ação judicial revista pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu por unanimidade pela revogação da medida cautelar de afastamento do cargo. A decisão anterior, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no contexto de uma investigação de esquema de fraudes e desvios de recursos públicos, foi contestada e revertida.
Decisão do STJ revoga medida cautelar do prefeito de Canoas (RS)
Edifício-sede da Prefeitura de Canoas (RS) Para o colegiado, o afastamento cautelar do gestor municipal não poderia perdurar por prazo indefinido sem que fossem apontados elementos concretos que justificassem a medida — o que não ocorreu no caso dos autos.
O prefeito já havia sido afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas retornou ao cargo após o processo ser remetido para a Justiça Federal. Em novembro do ano passado, contudo, o TRF-4 voltou a afastar Jairo Jorge, sob o entendimento de que sua permanência no cargo era temerária.
Supremacia da vontade popular e jurisprudência do STJ
O relator do Habeas Corpus julgado pelo STJ, ministro Sebastião Reis Junior, lembrou que a jurisprudência do tribunal está firmada no sentido de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito, em razão da suposta prática de crimes, é excepcional e deve levar em consideração a curta duração dos mandatos e a supremacia da vontade popular.
O administrador considerou que, ao decidir pela renovação do afastamento cautelar do prefeito Jairo Jorge, o TRF-4 apenas mencionou a estreita ligação entre os fatos investigados e o cargo de prefeito, sem apresentar elementos objetivos para sustentar a suspeita de que a sua permanência na prefeitura poderia resultar na continuidade das atividades ilícitas sob investigação.
Suspensão da função pública do prefeito revogada pelo STJ
O ministro lembrou que os fatos em apuração já foram objeto de denúncia oferecida pelo Ministério Público em 2022, a qual nem sequer foi recebida pela Justiça, e que o prefeito permaneceu afastado do cargo anteriormente por cerca de um ano, por decisão do TJ-RS.
‘Frente a esse contexto, entendendo que as circunstâncias determinantes para a renovação da cautelar não mais se encontram presentes, destoando da finalidade para a qual fora inicialmente aplicada, aliado, outrossim, à desproporcionalidade de seu arrastamento no tempo, concedo a ordem para revogar a medida cautelar de suspensão da função pública imposta a Jairo Jorge da Silva’, concluiu o ministro.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. HC 872.910
Fonte: © Conjur
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