Resolução divulgada na sexta-feira estabelece teto permitido para ajustar preços de medicamentos, evitando aumento abusivo. Novos valores com menor reajuste baseado no IPCA.
Os medicamentos terão um reajuste máximo de 4,5%, como determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A resolução foi divulgada nesta sexta-feira, 29, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). É importante ressaltar que as empresas produtoras de remédios poderão ajustar os preços a partir deste domingo, 31.
A determinação da CMED para o reajuste dos medicamentos é de 4,5%, de acordo com a resolução divulgada recentemente. As empresas que fabricam remédios terão autorização para ajustar os preços a partir do próximo domingo, 31. Vale ressaltar a importância da regulação dos preços dos medicamentos para garantir um acesso justo e equilibrado a esses produtos essenciais para a saúde.
Medicamentos: Novas Regras de Reajuste de Preços
Em comunicado divulgado pelo Ministério da Saúde, a resolução divulgada na última sexta-feira estabeleceu um teto permitido de reajuste para os medicamentos, visando evitar aumentos abusivos nos preços. O secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde da pasta, Carlos Gadelha, ressaltou que o percentual não implica em um aumento automático, mas sim em uma definição para proteger os consumidores.
Segundo as novas regras, as empresas responsáveis pelos registros terão até 15 dias para ajustar os preços dos remédios. A fim de garantir transparência aos consumidores, as farmácias devem manter listas atualizadas com os valores dos medicamentos, disponíveis tanto para os clientes quanto para os órgãos de proteção ao consumidor.
Menor Reajuste desde 2020
O Ministério da Saúde destacou que o teto para o reajuste dos medicamentos em 2022 é o menor desde 2020, quando foi de 5,21%. No ano seguinte, o percentual máximo foi de 10,08%, aumentando para 10,89% em 2022. Em contrapartida, em 2021, o valor estipulado foi de 5,6%.
A pasta afirmou que o reajuste dos preços dos remédios foi equivalente ao índice da inflação, calculado com base no IPCA. Além disso, o cálculo leva em consideração o preço de fábrica mais recente, a produtividade das indústrias farmacêuticas e outros custos não contemplados pela inflação, como câmbio e tarifas de energia elétrica, conforme estabelecido em 2005.
Fonte: @ Veja Abril
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