A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da 2ª Vara de Bebedouro (SP) contra médico dermatologista por uso de perfil falso em denúncias contra empresa.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da 2ª Vara de Bebedouro (SP), emitida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, para obrigar uma plataforma de vídeos online a compensar um médico devido a um perfil falso, que se fazia passar pelo profissional. A plataforma deve remover a conta e a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância de manter a segurança e a veracidade das informações em qualquer site, aplicativo ou sistema online. A proteção da identidade e reputação dos usuários é fundamental para garantir a confiabilidade da plataforma e evitar situações semelhantes no futuro.
Plataforma: Médico dermatologista utiliza redes sociais para divulgar seu trabalho
Um médico dermatologista decidiu utilizar as redes sociais como plataforma para divulgar seu trabalho. Ele tomou essa decisão com base em sua experiência e na necessidade de expandir sua presença online. No entanto, ele se deparou com um problema inesperado: um perfil falso que estava ativo em uma determinada plataforma, utilizando sua foto e reproduzindo seu conteúdo sem autorização.
Mesmo após várias denúncias feitas pelo médico, a empresa responsável pela plataforma não tomou nenhuma providência para remover o perfil falso. Isso gerou uma situação de desconforto e insegurança para o profissional, que se viu obrigado a recorrer à justiça para resolver o problema.
O desembargador Silvério da Silva, relator do caso, ressaltou em seu voto a omissão da plataforma em questão. Ele destacou que a empresa não ofereceu o suporte necessário nem uma solução efetiva para o caso, deixando a situação se arrastar por meses. Somente após a ação judicial ser ajuizada é que a plataforma decidiu agir.
Para o magistrado, a responsabilidade pela segurança e integridade dos usuários e clientes da plataforma é do provedor do serviço. Ele enfatizou que não se pode atribuir a culpa a terceiros, pois cabe à empresa garantir a proteção de seus usuários.
Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento e concordaram com a decisão unânime. O caso serve como um alerta para a importância de as plataformas digitais agirem de forma responsável e eficiente diante de situações como essa. A proteção dos usuários deve ser uma prioridade em qualquer ambiente online.
Essa história destaca a importância de proteger a integridade e a reputação dos profissionais que utilizam as redes sociais como plataforma de divulgação de seus trabalhos. A confiança dos usuários e a credibilidade das plataformas estão em jogo, e é fundamental que medidas eficazes sejam tomadas para evitar situações semelhantes no futuro.
Fonte: © Conjur
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