O Conselho Federal da OAB, em sessão do Órgão Especial, discute novo modelo de trabalho compartilhado em escritórios.
Via @portalmigalhas | O Conselho Federal da OAB, durante sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional Rafael Horn, aprovou uma consulta relatada pela conselheira Ana Laura Coutinho sobre a possibilidade de advogados exercerem suas atividades em coworkings e as cautelas necessárias.
Os coworkings têm se tornado uma opção cada vez mais popular para profissionais autônomos e empresas que buscam um ambiente de trabalho colaborativo. Nesses espaços compartilhados, é possível encontrar uma infraestrutura completa e flexível, além de oportunidades de networking e troca de experiências profissionais. A utilização de coworkings pode trazer benefícios significativos para a produtividade e criatividade dos profissionais, além de promover um ambiente de trabalho dinâmico e inovador.
OAB Endossa a Possibilidade de Advogado Trabalhar em Coworking
Por unanimidade, os conselheiros federais concordaram que o coworking é uma tendência atual, representando um novo modelo de trabalho que pode ser adotado pela classe. A Ordem dos Advogados do Brasil modernizou o Estatuto da Advocacia ao promover, em conjunto com o Congresso Nacional, a inserção do parágrafo 12 ao art. 15, por meio da lei 14.365/22, que alterou a lei 8.906/94.
Assim, o dispositivo foi ajustado ao parágrafo único do provimento 205/21 da OAB, que permite o funcionamento de escritórios em regime de coworking, sem que haja na legislação qualquer impedimento para que advogados compartilhem seus espaços de trabalho. No entanto, foi esclarecido que é necessário garantir a preservação absoluta do sigilo e confidencialidade na comunicação entre cliente e advogado, seja em reuniões, chamadas telefônicas, videoconferências, ou na manipulação de documentação digital ou física.
O colegiado ressaltou que a atividade principal da advocacia pode ser exercida em um local de coworking, mas sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, devido à manipulação de informações confidenciais relacionadas ao cliente.
Vivemos um momento em que boa parte da advocacia está em home office e se utiliza muito do sistema de coworking, conforme destacou o Perfil ADV, 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, realizado pela OAB. No entanto, o advogado ou a advogada, por exemplo, necessita dispor de uma sala privada para atender ao seu cliente ou fazer sua audiência para garantir o sigilo do ato’, afirmou o vice-presidente Rafael Horn, que conduziu os trabalhos do Órgão Especial.
De acordo com o levantamento da OAB, 43% dos advogados e advogadas relataram trabalhar remotamente, evidenciando a crescente adoção dessa modalidade de trabalho coworking.
Fonte: © Direto News
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