STF decide continuar concursos para curso de formação de oficiais e praças da PM de Santa Catarina, com 10% de vagas para mulheres.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os processos seletivos para vagas no curso de aperfeiçoamento de oficiais e recrutas da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) devem seguir em frente sem limitações de gênero, garantindo a igualdade de oportunidades para vagas disponíveis. Essa determinação foi estabelecida durante a última sessão virtual do STF, concluída em 19 de abril.
Essa medida assegura que os concursos para vagas na formação de novos profissionais da Polícia Militar de Santa Catarina continuem sem discriminações, proporcionando a todos os participantes igualdade de oportunidades para competir por esses importantes postos de trabalho. É fundamental que a seleção para as vagas de oficiais e praças da PM-SC seja transparente e justa, garantindo assim a qualidade e diversidade dos profissionais que irão ocupar essas importantes posições na instituição.
Decisão sobre Percentual Mínimo de 10% das Vagas em Concursos
Uma regra que estipulava que no mínimo 10% das vagas fossem destinadas às mulheres poderia, na prática, restringir a participação delas nos concursos. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, contestou dispositivos da Lei Complementar estadual 587/2013, que determinava o percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses.
Os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, baseados na lei estadual, reservaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia, relatora, concedeu uma liminar suspendendo a continuidade dos certames até a decisão final do STF.
Ao analisar o mérito do caso, a ministra observou que a legislação catarinense, ao estabelecer o percentual mínimo de 10% das vagas para mulheres, aparentemente amplia o acesso feminino aos cargos públicos. Entretanto, a norma pode ser interpretada de forma a restringir a participação das mulheres nos concursos, limitando o acesso delas à totalidade das vagas.
Cármen Lúcia destacou que os editais em andamento restringem a participação feminina a 20%, seguindo o mínimo exigido na lei catarinense. No entanto, considerou que esse percentual prejudica a participação das mulheres em igualdade de condições, indo contra o princípio da igualdade de gênero.
A ministra defendeu que a legislação estadual não deve restringir as mulheres nos concursos públicos das corporações militares de Santa Catarina, garantindo a igualdade de concorrência com os candidatos masculinos para todas as vagas.
Com base nesse entendimento, a ministra votou pela revogação da liminar anterior e pela continuidade dos concursos sem restrições de gênero. Essa decisão busca assegurar a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente do sexo.
Fonte: © Conjur
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