Mulher solicita retirada do sobrenome paterno no registro civil, segundo documento de manutenção.
Via @portalmigalhas | Mulher obtém autorização para excluir sobrenome do pai de sua certidão de nascimento devido a abandono afetivo. A decisão judicial reconhece a dor causada pelo abandono afetivo e garante à mulher o direito de não carregar mais esse sobrenome em sua documentação.
A questão do abandono afetivo é delicada e pode causar danos psicológicos profundos, sendo muitas vezes associada à negligência emocional. É importante que casos como esse sejam tratados com sensibilidade e que as pessoas afetadas encontrem apoio emocional para lidar com as consequências desse tipo de situação.
Decisão Judicial sobre o Abandono Afetivo
Uma decisão proferida pela juíza de Direito Suyane Macedo de Lucena, da 8ª vara da Família de Fortaleza/CE, abordou a questão do abandono afetivo em um caso que envolvia a manutenção do nome paterno no registro civil de uma mulher. Segundo a decisão, a presença do nome do pai no documento causava à mulher sofrimento e constrangimento, ligando-a a um passado de abandono emocional.
No decorrer do processo, foi revelado que a mulher descobriu o registro paterno ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento. Anteriormente, o nome do pai não constava no documento, mas foi acrescentado após o genitor declarar em uma escritura pública de reconhecimento de paternidade que havia mantido uma união estável com a mãe da mulher.
Ao entrar com uma ação judicial, a mulher solicitou a exclusão do nome paterno de seu registro civil, alegando que não tinha conhecimento do reconhecimento de paternidade e que cresceu sem qualquer contato com o suposto pai. Ela afirmou que não houve nenhum vínculo afetivo entre eles, destacando a negligência emocional presente na situação.
A mãe da mulher corroborou a versão, confirmando que o homem não era o pai biológico de sua filha. A mulher argumentou que a inclusão do sobrenome paterno acarretaria em transtornos, pois teria que atualizar todos os seus documentos, assim como os de sua filha menor de idade, enfatizando os desafios decorrentes do abandono afetivo.
A magistrada, ao analisar o caso, considerou a escritura pública de reconhecimento de paternidade assinada quando a mulher já tinha mais de três anos, sem o consentimento materno. Diante disso, a juíza compreendeu o desconhecimento da mulher e de sua mãe sobre o documento, ressaltando a importância de avaliar o impacto do abandono afetivo na exclusão da paternidade.
A juíza concluiu que manter o vínculo com um pai que a mulher não reconhecia e com quem nunca teve uma relação afetiva iria de encontro à sua dignidade como pessoa, afirmando que a presença do nome paterno nos documentos a expunha constantemente à dor do abandono. A decisão destaca a importância de considerar o aspecto emocional e afetivo em questões de registro civil e paternidade.
Fonte: © Direto News
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