Mulher e ex mantêm condenação por prejuízo aos cofres públicos em processo de apelação.
Via @cnnbrasil | Um casal teve a confirmação da sentença por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, era o sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época, o que levantou suspeitas sobre a obtenção indevida de pensão.
A decisão do STM ressaltou a gravidade da fraude no sistema de pensão e reforçou a importância de garantir que os benefícios sejam concedidos de forma justa e legal. A condenação do casal serve como um alerta para aqueles que tentam burlar as regras do sistema de pensão, demonstrando que as autoridades estão atentas e prontas para punir os responsáveis por práticas fraudulentas.
Esquema Fraudulento para Obtenção de Pensão
Ele sofria de Alzheimer e faleceu poucos meses após o matrimônio, em dezembro de 2012. Não havia uma relação matrimonial efetiva entre eles, e a ré protocolou o requerimento de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013. Conforme decisão do STM, logo após o óbito do marido, a mulher passou a receber o benefício por quase uma década, até que foi denunciada por uma das netas do veterano, alegando que a ré teria planejado o casamento para ludibriar o sistema de pensão e enganar o Exército Brasileiro. Até outubro de 2021, ela obteve mais de R$ 435 mil no total. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassou R$ 919 mil, em valores atuais.
Condenação por Estelionato na Justiça Militar
Os acusados residiam com o idoso, sem que se possa determinar se ele estava ciente do esquema elaborado pelo casal e consentia com sua participação, ou se tudo não passava de um equívoco, conforme alegação do Ministério Público Militar. O casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife, onde o magistrado da Justiça Militar considerou-os culpados pelo crime de estelionato, impondo uma pena de três anos de detenção. A defesa apelou da sentença ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Decisão do Superior Tribunal Militar
Durante o julgamento de apelação, em maio deste ano, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou mais tempo para analisar o caso, que foi revisto na última terça-feira (13). Em seu voto, o ministro propôs a absolvição dos réus, argumentando que a certidão de casamento oficial não poderia ser considerada fraudulenta. Porém, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou, afirmando que o casamento foi uma fraude contra o sistema de pensão do Exército. Ele destacou que o idoso, acometido de Alzheimer, não tinha discernimento ao se casar com a nora, e que a convivência do casal no quarto de casal, enquanto o veterano permanecia em aposento próprio, evidenciava a fraude.
Crime de Estelionato contra as Instituições Públicas
Os réus planejaram o casamento com o intuito de enganar a Administração Militar e obter a pensão especial de forma ilícita. O ato de falsificar informações para obter benefícios financeiros indevidos constitui o crime de estelionato, afetando a Ordem Administrativa. A manipulação da verdade, especialmente no que diz respeito aos requisitos para receber a pensão, com o propósito de ludibriar os controles oficiais e obter vantagens financeiras de forma desonesta, configura o delito de estelionato.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo