O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por unanimidade proposta que altera a Resolução CNMP 286/2024, estabelecendo diretrizes para atividades de auditoria internas.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por consenso, proposta que modifica a Resolução CNMP 286/2024, que define orientações para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. A deliberação aconteceu na terça-feira passada (28/5), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024.
Na sequência, assegurando a importância da auditoria interna, o Conselho Nacional do Ministério Público reforçou a necessidade de aprimoramento contínuo das práticas de auditoria interna para garantir a transparência e eficiência nas ações do Ministério Público.
Alteração de Norma Aprovada pelo CNMP para Permitir Membro do MP Exercer Cargo
O CNMP aprovou uma alteração de norma que permite que um membro do Ministério Público exerça o cargo de titular da unidade de auditoria interna. A mudança inicialmente visava apenas adicionar a palavra ‘membro’ ao artigo 23 da norma. No entanto, após uma sugestão do conselheiro Jaime Miranda, o relator decidiu modificar toda a redação do dispositivo, possibilitando que o cargo em questão seja ocupado por um membro, servidor efetivo ou servidor comissionado.
A proposta de resolução foi apresentada por Antônio Edílio Magalhães e relatada por Engels Muniz. Muniz destacou que a alteração no artigo 23 representa um reconhecimento à autonomia, discricionariedade e atribuições administrativas e gerenciais de cada Ministério Público. A redação final do artigo 23 da Resolução CNMP 286/2024 estabelece que o cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por um membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela chefia da instituição ministerial.
Próximos Passos para Homologação da Proposta
Após a aprovação da proposição, esta seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, se considerar apropriado, apresentará a redação final da proposta. Posteriormente, o texto será submetido à sessão plenária seguinte para homologação. Uma vez homologada, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor, conforme informado pela assessoria de imprensa do CNMP.
Fonte: © Conjur
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