Nova tributação começa no próximo ano. Para a declaração desta semana, apenas atualize bens no exterior. Cenário doméstico incerto pede diversificação de investimentos.
A procura pela diversificação de investimentos, que reduz riscos frente a um ambiente interno mais volátil, tem levado muitos brasileiros a considerarem alternativas de investimentos no exterior nos últimos tempos. De acordo com informações da Receita Federal, mais de 800 mil contribuintes possuem ativos no exterior, um aumento de 200% em cinco anos.
Para aqueles que possuem investimentos no exterior, é essencial declarar corretamente esses ativos no Imposto de Renda. Além disso, é importante buscar orientação especializada para garantir a conformidade com as normas fiscais e evitar problemas futuros. Manter a regularidade na declaração de investimentos no exterior é fundamental para evitar complicações com o Fisco.
Imposto de Renda: Declaração de Investimentos no Exterior
Por ser um movimento recente, é natural que surjam questionamentos sobre como declarar e quitar o Imposto de Renda ligado a essas aplicações, especialmente após a aprovação da nova tributação (lei 14.754/2023), que incide sobre aplicações financeiras e outros investimentos no exterior. No entanto, as novas normas só terão efeito na declaração do próximo ano. Portanto, para a declaração a ser enviada até esta sexta-feira, não há alterações significativas: apenas a possibilidade de atualizar o valor de bens no exterior, pagando o imposto a uma alíquota reduzida.
Entenda, a seguir, como declarar bens no exterior de forma prática:
Declarar Investimentos no Exterior: Diversificação e Tributação
Ao preencher a ficha ‘Bens e Direitos’, é crucial fornecer o máximo de detalhes sobre os investimentos no exterior, como número da conta, nome da aplicação e da instituição financeira. Além disso, é necessário informar a quantidade de ativos, valor investido e câmbio do dia do aporte, preenchendo a coluna ‘Situação’ com os valores convertidos em reais. A cotação oficial da moeda na modalidade ‘compra’ no último dia do ano, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, deve ser utilizada.
Para detentores de bens com valor igual ou superior a US$ 1 milhão, é obrigatória a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil, com prazo encerrado em abril.
Quando se trata de investimentos em sociedades no exterior (‘offshore’), é necessário declarar a empresa como um ativo único, sem precisar listar os ativos que compõem o patrimônio da offshore, conforme explicado por Luciana Aguiar, sócia do escritório Alma Law.
Alternativas de Investimentos em um Cenário Doméstico Incerto
A tributação sobre rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhida pelo carnê-Leão, mesmo sem transferência para o Brasil. Os ganhos devem ser declarados na categoria ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior’, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda para rendimentos mensais ou o modelo anual em caso de ajuste na declaração.
No caso de ganhos de capital, como a venda de ações, a tributação incide sobre a diferença entre o valor de compra e venda do ativo, variando de 15% a 22,5%. Os rendimentos devem ter o imposto calculado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP).
É fundamental ressaltar que, ao vender investimentos de até R$ 35 mil em um mês, o contribuinte está isento de pagar imposto no Brasil, devendo apenas declarar o ganho não tributável. É necessário comprovar à Receita Federal que esse ganho não é tributado.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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