TST reiterou pedido de redução de jornada sem diminuição salarial a trabalhadora com deficiência, seguindo prerrogativa do Regime Jurídico Único. STF julgará recurso de revista.
A decisão da 7ª turma do TST garantiu que o salário de uma funcionária de banco fosse mantido mesmo após a redução de sua jornada de oito para quatro horas por ser mãe de filhas autistas. O colegiado utilizou uma interpretação analógica da lei 8.112/90, que é o Regime Jurídico Único dos servidores públicos Federais, permitindo a redução da carga horária para quem tem filho com deficiência sem a redução dos vencimentos.
Essa medida judicial foi considerada um avanço na proteção dos direitos das mães autistas que necessitam de cuidados especiais para suas filhas, reconhecendo a importância de garantir a estabilidade financeira das famílias que enfrentam desafios relacionados à deficiência. A decisão demonstra a sensibilidade do tribunal para com as necessidades das famílias com gêmeas autistas e seu compromisso com a equidade e justiça social.
Ação trabalhista para redução de jornada para mãe de filhas autistas
Requerimento negado A bancária, moradora de Alegrete/RS, é empregada do banco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função.
Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com TEA – Transtorno do Espectro Autista, ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o banco negou.
Na ação trabalhista, a mãe reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas, e severo na outra, sendo que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
TST reduz jornada de trabalho para mãe de filhas autistas sem alteração salarial.(Imagem: Freepik) Redução O juízo de 1º grau atendeu parcialmente o pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Mas retirou os benefícios da função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas.
Ao examinar o recurso da trabalhadora, o TRT da 4ª região decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação. O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe uma sobrecarga excessiva à bancária.
Além de exigir grande parte de seu tempo, também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico. Na avaliação de Agra Belmonte, se o servidor Federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante.
‘Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual’, afirmou, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto tanto na Constituição Federal quanto na CDPD – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
O relator lembrou, ainda, que o STF já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais e que o empregador, no caso, é uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime. Processo: 20253-08.2018.5.04.0821 Leia o acórdão.
Informações: TST.
Fonte: © Migalhas
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