Programa Emergencial Retomada limita renúncia fiscal a R$ 15 bi para beneficiar empresas, empregos e economia interna.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções nesta quarta-feira, 22, em evento no Palácio do Planalto, a Lei que altera as diretrizes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o intervalo entre 2024 e 2026.
Em conformidade com a legislação vigente, a norma recém-aprovada traz importantes mudanças para o setor de eventos, estabelecendo novos parâmetros e regulamentos que visam impulsionar a economia e fomentar a recuperação do mercado nos próximos anos.
Lei do Perse: Benefícios para Empresas de Faturamento e Empregados
O texto aprovado estabelece que o valor máximo de renúncia tributária será de R$ 15 bilhões, visando auxiliar as empresas que possuem faturamento de até R$ 78 milhões e atuam em 30 segmentos do ramo de eventos. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, esse setor corresponde a cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do país e emprega aproximadamente 7,5 milhões de trabalhadores.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, ressaltou a importância da Lei do Perse para a recuperação e fortalecimento desse setor crucial para a economia nacional. A legislação que reformula o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim dos benefícios fiscais devido a suspeitas de irregularidades.
Um acordo possibilitou que o texto fosse retirado da MP e seguisse como a proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), ambos líderes do governo. Criado para auxiliar o setor durante a crise da covid-19, o Perse oferece vantagens tributárias, como a isenção de impostos sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins.
O intuito é compensar o período de inatividade imposto pelas restrições para evitar aglomerações. Com um limite estabelecido, as 30 atividades mencionadas na lei poderão usufruir da isenção de impostos desde que estivessem operando entre 2017 e 2021. Relatórios periódicos emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal acompanharão o impacto financeiro do benefício até que o limite seja atingido. Fonte: Agência Brasil/Joédson Alves.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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