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O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/2024, com regras para ajuizamento de ação civil, cerimônia no Congresso e Tribunal de Justiça.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a Lei 14.879/2024, que estabelece diretrizes particulares para que as partes envolvidas em um processo judicial designem o foro em um acordo privado de natureza civil. Conforme o documento, aprovado pelo Congresso Nacional, a seleção do foro deve estar relacionada ao domicílio ou à residência das partes interessadas no litígio.
Além disso, a legislação prevê que, em caso de litígio, o juízo competente para julgar a questão será o foro eleito pelas partes no contrato. Essa medida visa garantir uma maior eficiência e celeridade nos processos judiciais, promovendo a segurança jurídica e a autonomia das partes envolvidas. É fundamental que as partes estejam cientes das implicações da escolha do foro e do juízo para assegurar a adequada resolução de eventuais conflitos.
Projeto de lei restringe escolha de foro em ação civil
‘Observamos que uma parcela significativa dos processos em andamento na comarca do Distrito Federal tem origem em outros estados, sem qualquer conexão’, declarou o proponente do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante a cerimônia de sanção da legislação, no Palácio do Planalto. Lula sancionou a lei que limita a escolha do foro em ações civis. Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma lacuna legal que congestionava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com litígios entre partes de diferentes estados.
A nova legislação modifica o Código de Processo Civil para determinar que a eleição do foro deve estar relacionada com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que a propositura de ação em juízo arbitrário constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício pelo juiz. A alteração na lei foi uma demanda dos magistrados do TJ-DFT. Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente da corte, a lei corrige uma questão histórica que prejudicava o tribunal e os residentes do Distrito Federal.
‘Há uma grande quantidade de processos de diversas regiões do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, devido à sua agilidade e custos mais baixos’, afirmou o desembargador. O advogado reside, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, mas os negócios jurídicos são realizados nesses locais e, para resolver qualquer disputa entre as partes, elegem o foro de Brasília. O território deve ser estritamente respeitado, sob pena do juiz não admitir o processo, destacou o magistrado.
De acordo com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente o Código de Processo Civil permitia às partes a livre escolha do foro, sob a justificativa de ser uma questão privada, mas isso acabou conflitando com o interesse público. ‘Se o particular puder selecionar o foro, ele prejudica a parte contrária, que terá que se deslocar, ou prejudica os tribunais mais eficazes’, observou ele.
Fonte: © Conjur
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