Justiça italiana anula ação de cobrança da Italplan contra governo brasileiro após participar de estudos para concessões. Tratado ítalo-brasileiro prevalece.
Uma decisão judicial na Itália revogou uma ação de cobrança feita pela Italplan contra o governo brasileiro. A Italplan foi envolvida nos estudos para o desenvolvimento do projeto do trem-bala, que ligaria as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. A iniciativa do trem-bala prometia revolucionar o transporte de passageiros entre as duas maiores metrópoles do Brasil, diminuindo o tempo de viagem drasticamente.
O trem de alta velocidade proposto pelo projeto do trem-bala seria um marco na infraestrutura de transporte nacional. A parceria com a Italplan trouxe conhecimento internacional para a elaboração do projeto do trem-bala, o qual despertou grande interesse e expectativa na população. A conexão entre as capitais carioca e paulista através do trem-bala representaria um avanço significativo em mobilidade urbana e economia para o país.
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Italplan processa governo brasileiro por custos do trem-bala
O Trem interligaria as capitais Rio de Janeiro e São Paulo. A Italplan ingressou com a ação no Poder Judiciário da Itália para cobrar do governo brasileiro os custos das atividades relativas à fase de estudos do projeto, mas a legislação brasileira sobre concessões (Lei 8.987/95) prevê que a remuneração por esse tipo de serviço só ocorre se de fato for realizada a concessão, o que não ocorreu.
O valor cobrado no processo era de cerca de 300 milhões de euros, o equivalente a R$ 1,6 bilhão. A concessão do projeto não chegou a ser concretizada por meio dos editais lançados em 2010 e 2012, após um dos leilões terminar sem interessados e os certames posteriores serem adiados.
A lei também estabelece que nesses casos a remuneração pelos estudos prévios deve ser paga pelo concessionário que assumir o contrato, e não pelo poder público.
Essa disposição está no artigo 21 da Lei de concessões: ‘Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital’.
Decisões judiciais favoráveis ao governo brasileiro no caso do trem-bala
A ação no Poder Judiciário da Itália foi iniciada em 2012 perante o juízo do município de Montevarchi. No curso do processo, a União chegou a sofrer derrotas na primeira instância (Tribunal de Montevarchi) e segunda instância (Corte de Apelação de Florença).
Violação a prerrogativas Mas, em recurso à última instância do Poder Judiciário Italiano, a chamada Corte de Cassação, a Advocacia-Geral da União conseguiu demonstrar que o processo havia violado normas internacionais para a citação de Estado estrangeiro, em especial os costumes existentes e estabelecidos na comunidade internacional, além das normas previstas no tratado ítalo-brasileiro de cooperação civil.
A AGU também demonstrou que a cobrança exigida judicialmente pela empresa italiana não estava amparada pela Lei de Concessões brasileira, tornando o débito inexistente. Decisão de 2023 da Corte reconheceu a existência de violações diretas às prerrogativas do Estado brasileiro e anulou as decisões anteriores.
Resolução do caso do trem-bala e novo projeto de trem de alta velocidade
Após a Corte de Cassação italiana ter determinado que as instâncias inferiores voltassem a analisar o processo, o recurso do Estado brasileiro foi julgado pela Corte de Apelação de Florença, que confirmou o entendimento pela existência de violações ao direito internacional no processo de cobrança, em especial quanto às prerrogativas do Estado brasileiro perante o Poder Judiciário da Itália para a sua citação no processo.
Na mesma decisão, a Corte de Apelação de Florença rejeitou os pedidos da empresa para o prosseguimento da cobrança em desfavor do Estado brasileiro. O caso agora está decidido pela última instância possível de recursos.
O advogado da União Fernando Araújo, da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), explica que a decisão preserva as prerrogativas do Estado brasileiro em processos judiciais no exterior.
‘Essa importante decisão coroa o resultado de uma atuação técnica e resiliente de mais de uma década de diversos advogados da União, em parceria com a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes e sua respectiva área técnica.
Felizmente, o resultado do processo é um precedente judicial que preserva e mantém íntegras as prerrogativas do Estado brasileiro enquanto soberania atuando em uma jurisdição estrangeira’, ressalta Araújo.
Em fevereiro de 2023, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a celebração de Contrato de Adesão, por meio de autorização, para a construção e exploração de trem de alta velocidade entre São Paulo e Rio de Janeiro. A autorização partiu de requerimento particular da empresa TAV Brasil Empresa Brasileira de Trens de Alta Velocidade.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Fonte: © Conjur
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