A petição inicial da mulher foi indeferida pela vara Cível de Planaltina/DF por indícios de demanda predatória e irregularidades processuais.
Através do @portalmigalhas | A advogada da autora teve seu pedido indeferido pela vara Cível de Planaltina/DF em relação à petição inicial contra uma securitizadora de créditos financeiros.
A advogada da requerente terá que buscar novas estratégias para contestar a decisão do juiz, que considerou improcedente o pedido da autora contra a securitizadora de créditos financeiros em Planaltina/DF.
Advogada Responsável pela Ação em Foco
A determinação da juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo ressalta a identificação de indícios de demanda predatória na petição inicial. A análise do caso ocorreu após a parte autora não cumprir a solicitação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais. A advogada, residente em São Paulo, é apontada por ajuizar cerca de 500 ações no TJ/DF com temas semelhantes.
É curioso que um consumidor de Cível Planaltina tenha optado por buscar um advogado de São Paulo, considerando que a região não carece desse tipo de profissional e conta com um bom atendimento da Defensoria Pública. A decisão destaca a preocupação em relação às demandas predatórias, caracterizadas por ações em massa com petições quase idênticas, mudando apenas o nome e endereço das partes envolvidas.
Observa-se que a autora não conseguiu emendar a inicial para incluir a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, diante da irregularidade da petição inicial, falta o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, enfatiza a importância de combater a litigância predatória. Ela destaca que a litigância predatória não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas. É crucial trabalhar diligentemente para identificar e coibir tais ações, garantindo que o processo siga de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001
Acesse a decisão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo