Réu tentou furtar na comunidade religiosa de Santos. Prisão em flagrante, audiência de custódia, liberdade provisória devido aos maus antecedentes criminais.
Uma ação de furtos ocorrida em templo religioso merece ser tratada com rigor, resultando em punições mais severas. Foi o que determinou o magistrado de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao julgar um indivíduo que tentou subtrair valores do velário. O velário é um espaço comum em igrejas ou capelas, onde fiéis acendem velas em intenção de preces, pedidos ou gratidão.
Além disso, é importante ressaltar que os delitos contra o patrimônio devem ser coibidos com firmeza, visando a proteção da comunidade. O juiz enfatizou a gravidade dos atos de roubos e subtrações, reforçando a necessidade de medidas punitivas mais enérgicas para desestimular tais práticas criminosas.
Furtos em destaque: réu preso em flagrante por tentativa de subtração em igreja de Santos
No caso em questão, o acusado foi detido em flagrante ao tentar furtar doações do velário de uma igreja, utilizando um suporte de ferro de extintor para romper o cadeado do cofre. A ação foi interrompida por indivíduos presentes no local, incluindo o padre, logo após o rompimento do cadeado, antes que ele conseguisse ter acesso ao dinheiro.
Subtrações e delitos: réu condenado por tentativa de furto em capela de Santos
Após a prisão em flagrante, a prisão preventiva foi decretada durante a audiência de custódia. No entanto, levando em consideração a ausência de violência no crime e em conformidade com a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida a liberdade provisória ao acusado.
Roubos e Criminal de: réu sentenciado por tentativa de furto em igreja de Santos
Ao proferir a sentença, o juiz constatou que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos colhidos, especialmente do padre e do guarda municipal.
Devido aos maus antecedentes criminais do réu, a pena-base, que deveria ser de no mínimo dois anos conforme o art. 155, § 4º do CP, foi fixada em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa. Por se tratar de uma tentativa, a pena foi reduzida em 1/3, resultando em uma pena definitiva de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Variedades de furtos: réu condenado por tentativa de subtração em igreja de Santos
O magistrado considerou que a escolha da igreja como alvo do furto tornou a conduta do réu ainda mais reprovável. A conduta social do acusado foi avaliada como merecedora de maior reprovação, dada a indiferença e nocividade demonstradas à comunidade local.
O réu terá o direito de recorrer em liberdade, e o valor da reparação dos danos materiais foi estipulado em 1/3 do salário mínimo. O processo segue sob o número 1501782-43.2022.8.26.0536.
Fonte: © Migalhas
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