Prazo até 15/08 para instituições públicas de ensino superior apresentarem propostas de grupos no Programa de Educação.
O Ministério da Educação (MEC) deu início, nesta quarta-feira, 17 de julho, ao prazo para as instituições de ensino superior públicas submeterem propostas de estabelecimento de 45 novos grupos no contexto do Programa de Educação. A solicitação deve ser feita até 15 de agosto, por intermédio do site administrado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Além disso, é fundamental ressaltar a importância do PET como ferramenta de incentivo à formação acadêmica e à pesquisa, promovendo a integração entre graduação e pós-graduação. A participação ativa dos estudantes nesse Programa de Educação contribui significativamente para o desenvolvimento de habilidades e competências essenciais para o mercado de trabalho.
Programa de Educação: Estabelecimento e Desenvolvimento
Estabelecido por meio da Lei nº 11.180/2005, o Programa de Educação Tutorial (PET) é uma iniciativa que envolve grupos de estudantes, sob a orientação de um docente, com foco na interligação entre ensino, pesquisa e extensão. Os alunos de graduação que se dedicam integralmente às atividades do PET têm a oportunidade de receber uma bolsa de iniciação científica.
Edital e Prazos para Instituições de Educação Superior Pública
O Edital de número 04/2024, convocando as instituições públicas de educação superior a participarem do Programa de Educação, foi oficialmente divulgado em 11 de julho no Diário Oficial da União (DOU). Os prazos iniciais estipulados no edital foram prorrogados através de uma Retificação, publicada recentemente em 17 de julho no DOU.
Propostas de Criação e Grupos no Âmbito do Programa de Educação
De acordo com o edital, as novas atribuições dos grupos incluem a contribuição para a diversidade nas instituições de ensino superior, por meio de ações afirmativas em prol da equidade socioeconômica, educacional, territorial, étnico-racial e de gênero. Além disso, o aprofundamento da formação de jovens universitários como pesquisadores e extensionistas é um dos objetivos, visando sua atuação qualificada em diversos contextos sociais.
As instituições públicas que desejam apresentar propostas devem estar em conformidade com as diretrizes do Programa de Educação Tutorial (PET). É fundamental que as propostas estejam alinhadas com o projeto pedagógico dos cursos e da instituição, bem como com as políticas de extensão e medidas para redução da evasão e melhoria do desempenho acadêmico.
Os grupos do PET devem ter uma abordagem interdisciplinar na mesma área de conhecimento ou estar vinculados a um curso específico. A formação dos grupos deve ser composta por no mínimo quatro e no máximo 12 bolsistas, seguindo as diretrizes estabelecidas.
Elaboração e Apoio às Propostas Institucionais
A criação dos grupos do PET é uma responsabilidade institucional e deve ser conduzida pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) da universidade. Caso não haja um comitê local, a elaboração ou seleção dos grupos deve ser feita por docentes, com autoria coletiva da proposta.
As instituições de ensino devem garantir a disponibilidade de espaço físico adequado e a aquisição de materiais e equipamentos necessários para as atividades do PET. Além disso, é essencial apoiar a participação dos grupos em eventos e congressos relacionados ao programa, com a responsabilidade do diretor de cada unidade acadêmica em criar esse ambiente.
A definição das propostas internas que serão submetidas fica a cargo da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Extensão ou órgão equivalente na instituição. Cada instituição de ensino pode submeter até duas propostas, desde que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
Fonte: © MEC GOV.br
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