Decisões judiciais recentes de arbitramento de honorários advocatícios contra o Banco Bradesco.
VOCÊ VIU? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aplicaram de maneira eficaz o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas ações de arbitramento de honorários advocatícios movidas contra o Banco Bradesco S.A.
Essas decisões refletem a importância da valorização da remuneração justa dos profissionais da advocacia, garantindo que os honorários sejam fixados de forma equitativa e condizente com o trabalho realizado. É fundamental que a remuneração dos advogados seja respeitada e que os honorários advocatícios sejam estabelecidos de acordo com critérios justos e transparentes, assegurando assim a dignidade e o reconhecimento da classe jurídica.
Decisões Judiciais Recentes Enfatizam a Importância dos Honorários Advocatícios
As recentes decisões judiciais destacam a relevância da remuneração justa dos serviços advocatícios e o combate ao enriquecimento ilícito do trabalho alheio, assegurando a dignidade dos profissionais do direito.
Caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
No TJ/MT, a Segunda Câmara de Direito Privado, com a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, proferiu uma decisão em um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um ex-escritório credenciado por mais de 30 anos na prestação de serviços jurídicos de forma contínua.
A questão central girava em torno do arbitramento de honorários após a rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão unânime reconheceu que, apesar da previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente o arbitramento dos honorários pelos serviços prestados, especialmente em casos de rescisão unilateral e antecipada do contrato, de forma abrupta após décadas de atuação para a instituição financeira.
Destacou-se que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetivamente realizado, considerando o tempo de patrocínio, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a ruptura do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.
Caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
No TJ/MS, o caso envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios.
A Vice-Presidência do TJ/MS não admitiu o recurso do banco, reafirmando a necessidade de arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato pelo cliente. A decisão ressaltou que a justa remuneração dos advogados é um direito inalienável, ligado à dignidade do trabalho advocatício.
Considerações Finais
As decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam remuneração justa e proporcional ao trabalho desempenhado, além de assegurar a correta aplicação da lei ao caso concreto. Esses julgados são importantes precedentes na luta contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício.
Fonte: © Direto News
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