Juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Civil, da STJ, emitiu laudo pericial conforme jurisprudência.
Via @portalmigalhas | O magistrado Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que os sucessores que residem unicamente em um imóvel recebido por herança devem arcar com o aluguel a partir do óbito da dona do imóvel.
Nessa situação, os herdeiros que permanecem no imóvel precisarão pagar o aluguel devido à determinação da juíza, que considerou justo o pagamento a partir do momento do falecimento da proprietária.
Decisão Judicial sobre Pagamento de Aluguel em Caso de Ocupação Exclusiva de Imóvel por Herdeiros
A decisão proferida pelo juiz de direito da vara civil baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário. Além disso, levou em consideração a jurisprudência da STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.
O caso em questão envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões. O uso exclusivo dessas propriedades pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não terem recebido nenhuma compensação financeira pelo uso do bem.
Os autores da ação solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. Esse pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Adicionalmente, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso, que está registrado sob o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194. Essa decisão reforça a importância do respeito aos direitos dos herdeiros e da aplicação da lei no que diz respeito ao pagamento de aluguel em casos de ocupação exclusiva de imóveis herdados.
Fonte: © Direto News
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