O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui do campo da proteção por direitos autorais: ideias, nomes e títulos isolados. É inviável a proteção de caráter coletivo e movimento cultural.
O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui expressamente do campo da proteção por direitos autorais: as ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável a exclusividade sobre o nome de um movimento cultural de caráter coletivo como a Tropicália.
A Tropicália foi um marco na cultura brasileira, misturando elementos da música popular, da arte e da cultura brasileira em um movimento revolucionário. Os tropicalistas buscavam romper com padrões estabelecidos e criar uma nova forma de expressão artística, desafiando as convenções da época.
Tropicália: Movimento Cultural e Coletivo
O juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais movida pelo renomado cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen. A controvérsia surgiu em torno de uma coleção de roupas intitulada Brazilian Soul, que se inspirou no movimento cultural da Tropicália. Caetano Veloso, um dos ícones desse movimento, alegou ser um dos criadores do Movimento Tropicalista ao lado de Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia e Tom Zé.
Caetano Veloso e a Tropicália
O cantor argumentou que a coleção foi lançada em sincronia com a turnê comemorativa do álbum Transa, que completou 51 anos em 2023, reavivando o interesse pelo movimento cultural. Ele afirmou que os produtos foram diretamente inspirados na Tropicália, marcando uma oportunidade comercial única para a marca de vestuário.
O Embate Judicial
Em sua defesa, a empresa de moda afirmou que a coleção Brazilian Soul foi meticulosamente planejada com antecedência, seguindo o calendário de lançamentos. Alegou que a criação da coleção começou muito antes do anúncio da turnê de Caetano Veloso. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita acolheu os argumentos da marca, destacando que a coleção não foi desenvolvida às pressas em resposta ao show do cantor.
A Decisão e o Caráter da Tropicália
Apesar de reconhecer a importância histórica de Caetano Veloso para a Tropicália, o juiz ressaltou que o cantor não possui exclusividade sobre o termo. Ele enfatizou que a coleção de moda não foi uma apropriação indevida dos elementos da obra de Caetano Veloso, pois a inspiração na Tropicália é um tema aberto e coletivo. A decisão foi favorável à marca de roupas, e Caetano Veloso foi condenado a arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios.
Fonte: © Conjur
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