TRT-PR confirma demissão por justa causa de gerente que deu ração de cachorro como presente para funcionárias. Reconhecimento do vínculo de emprego e gravidade do fato considerados.
A decisão foi tomada após denúncias das funcionárias, que se sentiram humilhadas com o presente inusitado do gerente. O Juiz do Trabalho responsável pelo caso considerou a atitude como desrespeitosa e discriminatória, reforçando a importância da celebração do Dia Internacional da Mulher como um momento de reflexão e reconhecimento da luta das mulheres por igualdade.
O caso gerou repercussão nas redes sociais e reacendeu a discussão sobre a necessidade de valorizar e respeitar as mulheres em todas as esferas da sociedade. A comemoração das mulheres no 8 de março deve ser marcada por ações que promovam a igualdade de gênero e o empoderamento feminino, combatendo qualquer tipo de preconceito ou discriminação. É fundamental que situações como essa sirvam de alerta para a importância de construir um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso para todas as mulheres.
Dia Internacional da Mulher: Reconhecimento do vínculo de emprego no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
O caso ocorreu no ano de 2021 e seguiu para a 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em primeira instância. Inicialmente contratado como pessoa jurídica, o ex-gerente ingressou com uma ação visando o reconhecimento do vínculo de emprego e a reversão da demissão. O homem, que não teve sua identidade revelada, desempenhava a função de representante comercial.
Embora tenha havido o reconhecimento do vínculo empregatício no período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, o tribunal manteve a justa causa aplicada pela empresa. A decisão considerou três aspectos cruciais para a demissão: a gravidade do fato, a atualidade e a imediação. ‘As vítimas interpretaram a ação como uma insinuação de que seriam ‘cadelas”, consta na sentença.
No conjunto de provas apresentadas, havia um vídeo que mostrava o ex-gerente entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro. Uma testemunha depôs confirmando que o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia da Mulher a um grupo de, no mínimo, quatro funcionárias. O recurso foi avaliado pela Segunda Turma em agosto de 2022.
Dia Internacional da Mulher: Combate ao machismo estrutural e preconceito contra as mulheres
O colegiado decidiu a favor da empresa no recurso, isentando-a do pagamento de férias proporcionais e 13º salário proporcional. ‘É imperativo que abordemos as hierarquias estruturais que, frequentemente, relegam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no ambiente de trabalho’, destacou o relator do caso, desembargador Célio Horst Waldraff. O machismo estrutural e o preconceito contra as mulheres são responsáveis por atitudes discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante.
Em setembro de 2023, o caso foi finalizado e arquivado. A decisão, entretanto, foi publicada pelo Judiciário no dia 11 deste mês.
Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave no ambiente laboral, conforme explicou o advogado Solon Tepedino. ‘Isso permite que o empregador dispense o empregado sem conceder qualquer direito.
Dia Internacional da Mulher: Direitos dos trabalhadores e demissão por justa causa
Na modalidade de demissão por justa causa, o empregado deixa de receber o aviso prévio, os depósitos do fundo de garantia, a multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional, recebendo apenas pelos dias efetivamente trabalhados’, afirmou o especialista em direito trabalhista.
A CLT elenca uma série de categorias com detalhes sobre condutas passíveis de resultar nesse tipo de desligamento. Dentre elas, estão inclusas situações de ofensa, como ataque ao pudor, ou de improbidade, como o desvio de bens da empresa, por exemplo.
Fonte: © TNH1
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