Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT forma relação de confiança durante transações bancárias e contrato advocatícias.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma mulher terá que desembolsar mais de R$ 22 mil à ex-namorada por empréstimos realizados entre o casal de maneira verbal ao longo do relacionamento.
Essa decisão reforça a importância de documentar acordos financeiros, mesmo com a antiga companheira, para evitar desentendimentos futuros. É fundamental ter clareza nas transações, evitando assim possíveis conflitos judiciais no futuro.
Ex-namorada e suas transações bancárias durante o relacionamento
Durante o período em que eram companheiros, o ex-namorado alegou ter realizado uma série de empréstimos para sua antiga companheira, totalizando R$ 22.660,00 em transações bancárias. Em resposta, a mulher sustentou que, de forma contrária, os valores depositados por ele seriam considerados simples doações, uma vez que ele se propôs a ajudá-la financeiramente durante o namoro.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou válido o contrato verbal de empréstimo entre as partes, respaldado pelos extratos bancários que comprovaram a natureza dos valores transacionados. A existência desse pacto mútuo de dinheiro foi crucial para a decisão, mantendo a confiança estabelecida durante a relação.
‘É inquestionável a validade do acordo verbal evidenciado pelas provas apresentadas nos autos, respeitando a boa-fé das partes envolvidas. Fica claro que os litigantes mantiveram um relacionamento amoroso e, com base na relação de confiança estabelecida, houve o empréstimo de dinheiro para a ex-namorada (requerida/apelante), uma dívida que deve ser cumprida, conforme determinado na sentença’, ressaltou o relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
A câmara rejeitou o Recurso de Apelação interposto pela mulher, confirmando a condenação ao pagamento da dívida e elevando a 12% a taxa de honorários advocatícios a serem pagos. A decisão reforça a importância de manter a integridade dos acordos financeiros estabelecidos durante um relacionamento, mesmo após o término.
Fonte: © Direto News
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