Empresa alegou interrupção devido às chuvas, mas juízes decidiram por danos morais. Ações movidas pelo advogado de acordo com Resolução nº 1.000/21.
A Enel foi sentenciada pela Justiça de São Paulo a compensar os consumidores que enfrentaram longas horas sem energia devido ao apagão resultante das intensas chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023. Em situações distintas, a companhia argumentou que a queda no fornecimento foi ocasionada pelas condições climáticas adversas, porém os magistrados determinaram que a responsabilidade por danos morais é de R$ 5 mil devido ao atraso na normalização do serviço.
Os clientes prejudicados pela falha no fornecimento de eletricidade encontraram respaldo na decisão judicial que obriga a companhia de energia a ressarcir os danos causados pela demora na reativação do serviço. A atuação da Enel durante o apagão foi questionada perante a Justiça, que considerou a necessidade de reparação financeira aos consumidores lesados. A decisão destaca a importância de garantir um serviço estável e eficiente por parte das empresas do setor de energia.
Ações Movidas pelo Advogado Daniel Garroux Contra a Enel
Em uma recente decisão judicial no foro de Itapecerica da Serra, foi determinado que a companhia de energia Enel indenizasse três pessoas de uma mesma família que ficaram sete dias sem energia, entre os dias 3 e 10 de novembro. Essa interrupção no serviço não apenas afetou o fornecimento de eletricidade, mas também provocou a paralisação da bomba de suprimento de água, prejudicando a rotina dos moradores.
A juíza responsável pela sentença condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais, baseando-se na Resolução nº 1.000/21 da Aneel, que estabelece um prazo de 24 horas para o restabelecimento do serviço. A magistrada considerou que a empresa deveria ter sido mais ágil na solução do problema, uma vez que eventos climáticos como chuvas e vendavais são previsíveis e evitáveis.
Decisões Judiciais em Casos de Falha no Fornecimento de Energia pela Enel
Um segundo caso envolvendo a Enel foi julgado pela juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível de Vargem Grande Paulista. Neste caso, uma mulher ficou mais de 120 horas sem energia após o apagão de novembro, resultando em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Na terceira situação, uma cliente também mulher enfrentou quase uma semana sem fornecimento de energia. O juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Foro de Embu das Artes, determinou que a Enel pagasse R$ 5 mil de danos morais, além de R$ 350 por danos materiais à cliente afetada.
As ações movidas pelo advogado Daniel Garroux refletem a insatisfação dos consumidores com a lentidão da Enel em restabelecer o serviço após situações climáticas adversas. O advogado destaca que, conforme a Resolução nº 1.000/21 da Aneel, a empresa tem um prazo de 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia na zona urbana, prazo este que foi significativamente excedido nos casos mencionados.
Pressionando a Enel por Melhorias no Serviço de Energia
O advogado Garroux salienta que as ações judiciais são fundamentais para pressionar a companhia de energia a mudar seu comportamento. A falta de energia não apenas afeta a vida diária das pessoas, mas também pode causar prejuízos em suas atividades cotidianas e profissionais.
Além das indenizações concedidas, a Enel ainda enfrenta uma multa de R$ 165,8 milhões aplicada pela Aneel devido ao apagão de novembro de 2023. No entanto, o valor ainda não foi pago pela empresa, evidenciando a necessidade de melhorias em seu serviço.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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