Montador de automóveis da Volkswagen do Brasil em programa de qualificação, em ação trabalhista por grave crise econômica.
Através da @tstjus | Um montador de produção de veículos da Empresa Volkswagen do Brasil, de São Bernardo do Campo (SP), será compensado com R$ 15 mil por ter sido mantido em ociosidade forçada por cinco meses.
O trabalhador, que faz parte da Companhia Volkswagen do Brasil, localizada em São Bernardo do Campo (SP), terá direito a uma indenização de R$ 15 mil devido à sua permanência em ociosidade forçada por cinco meses.
Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho sobre a Empresa
A Empresa foi considerada culpada por atentar contra a integridade psíquica de seus trabalhadores. Relatos apontam que os empregados passavam longas horas em salas confinadas, com ventilação precária, resultando em um ambiente desgastante. O montador, autor da ação trabalhista, descreveu sua experiência de passar o dia ‘olhando para as paredes’ ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Os termos pejorativos usados, como ‘volume morto’ e ‘pé de frango’, denotam um ambiente desrespeitoso e desmotivador.
Contestação da Companhia
A Companhia alegou que o programa em questão fazia parte de um programa de qualificação profissional, visando se adaptar a uma grave crise econômica. Medidas como o lay off foram adotadas para preservar postos de trabalho e manter a competitividade. Segundo a empresa, o programa de qualificação incluía cursos diários e programas adequados, buscando o desenvolvimento dos funcionários.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre a Empresa
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que a demora na realocação do empregado não configurava dano moral. Mesmo que a situação tenha causado desconforto, o TRT entendeu que não houve violação do direito da personalidade. O fato de o empregado ter liberdade para realizar atividades particulares durante o expediente foi um dos pontos levados em consideração.
Análise do Relator no TST sobre a Empresa
O relator do recurso no TST apontou que a situação vivenciada pelo montador atentou contra sua dignidade e integridade psíquica. Mesmo com a possibilidade de realizar atividades particulares e receber seu salário normalmente, o abuso do poder diretivo por parte da Empresa foi evidente. A decisão unânime reforça a gravidade da conduta da Empresa.
Processo e Fonte
Processo: RRAg-1001657-79.2016.5.02.0466
Fonte: @tstjus
Fonte: © Direto News
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