Sancionada com vetos pelo presidente, a legislação estabelece novo disciplinamento para a popular saidinha e progressão de regime.
A recente Lei 14.843/2024, que impactou as normas da saída temporária do cárcere conforme a lei de execução penal, trouxe questionamentos sobre o limite de tempo para a concessão desse benefício. Com a lacuna deixada na legislação, cabe ao magistrado determinar o prazo em que o detento deve retornar à prisão, de acordo com as especificidades de cada situação. Mesmo com os vetos à modificação da saída temporária, a nova legislação levantou discussões devido à revogação completa do artigo 124 da LEP.
Os debates em torno da Lei de Execução Penal giram em torno da preocupação com a ressocialização dos apenados e as consequências da supressão de um dispositivo que regulamentava a saída temporária. A polêmica em relação às mudanças legislativas reflete a complexidade de encontrar um equilíbrio entre a punição e a reintegração social dos indivíduos condenados. A LEP continua sendo objeto de debates e reflexões no cenário jurídico, evidenciando a constante necessidade de aprimoramento e atualização das leis penais no país.
A lacuna na Lei de Execução Penal e seus impactos
A falta de clareza na legislação deixada pelos legisladores está gerando um aumento significativo no poder discricionário dos juízes, que agora têm que se basear em jurisprudências consolidadas ou interpretar por analogia. Essa lacuna tem levantado uma série de questões e críticas em relação à nova norma sancionada por Lula, especialmente em relação ao retorno do exame criminológico, considerado inviável por especialistas no assunto.
Um dos principais problemas apontados é a dificuldade adicional que a obrigatoriedade do exame pode trazer para a progressão de regime, resultando em um inchaço ainda maior no já sobrecarregado sistema carcerário brasileiro, que atualmente mantém mais de 900 mil pessoas privadas de liberdade.
Quarenta anos após a promulgação da Lei de Execução Penal (LEP), advogados criminalistas estão preocupados com o retrocesso que a nova legislação representa, impactando negativamente a ressocialização dos presos e conferindo um poder inédito aos juízes responsáveis pela execução penal.
Um dos pontos mais controversos é a questão das saídas temporárias, especialmente em relação à falta de clareza sobre as regras da saída, o novo disciplinamento legislativo e a popular ‘saidinha’. Esse vácuo legal pode resultar em decisões judiciais divergentes e aberturas para interpretações questionáveis.
Tiago Rocha, do escritório Bottini & Tamasauskas, alerta para a falta de delimitação do tempo das saídas temporárias, o que coloca nas mãos dos juízes uma grande margem de discricionariedade. Por outro lado, Renato Vieira, presidente do IBCCRIM, ressalta a importância de seguir os precedentes estabelecidos desde 1984 para garantir a eficácia das saídas temporárias.
A ausência de um novo disciplinamento legislativo está levando a uma situação inexplicável no sistema carcerário brasileiro, conforme apontam especialistas como Pedro Beretta, do Hofling Sociedade de Advogados. Com a falta de orientações claras, a decisão sobre o tempo e as condições das saídas temporárias fica a critério de cada juiz, o que pode gerar desigualdades e arbitrariedades.
Diante desse cenário, Pamela Torres Villar ressalta a importância de os juízes recorrerem à analogia, costumes e princípios gerais do Direito para orientar suas decisões em casos de omissão legislativa. A busca por uma regulamentação clara e coerente se torna fundamental para evitar interpretações díspares e garantir a efetividade das medidas previstas na Lei de Execução Penal.
Fonte: © Direto News
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