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Delegado de polícia de Goiás recorreu de decisão de juízo relaxado em audiência de custódia de imputado preso em flagrante.
Via @sintesecriminal | Um delegado de polícia do estado de Goiás apelou de uma sentença judicial que revogou uma detenção em flagrante por ele efetuada.
O delegado é uma autoridade responsável por manter a ordem e a segurança pública, agindo conforme a lei em vigor. Neste caso, a atuação do policial foi contestada, levando-o a buscar a revisão da decisão tomada.
O Delegado e a Autoridade Policial na Decisão de Audiência de Custódia
No caso em questão, a juíza que presidiu a audiência de custódia optou por não homologar a prisão, alegando a ocorrência do chamado ‘flagrante preparado’, conforme previsto na Súmula 145 do Código de Processo Penal. O imputado, detido em flagrante por suposta violação do artigo 33 da Lei 11.343/06, teve sua prisão questionada durante a audiência. A magistrada constatou que a prisão não seguiu os termos do artigo 302 do CPP, resultando no relaxamento do flagrante e na soltura do acusado.
Ao analisar os autos, foi observado que o flagrante foi preparado, uma vez que as imagens relatadas pela Autoridade Policial não foram encontradas no Auto de Prisão em Flagrante. Nesse contexto, a Súmula 145 do STF foi invocada, garantindo a liberdade do custodiado como medida cabível.
A decisão causou descontentamento no delegado de polícia responsável pelo caso, que interpôs recurso em sentido estrito contra a determinação da juíza. Na peça recursal, o delegado contestou a interpretação da magistrada, argumentando que a Súmula 145 do STF não seria mais aplicável e reivindicou sua legitimidade para recorrer da decisão de relaxamento do flagrante.
Para embasar sua legitimidade, o delegado citou o artigo 3º da Lei 12.830/13, que estabelece que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito e que deve receber tratamento protocolar semelhante ao dispensado a magistrados, membros da Defensoria Pública, Ministério Público e advogados.
Além disso, o delegado discordou até mesmo do Código de Processo Penal, argumentando que, apesar de não ser mencionado como auxiliar da justiça, a Autoridade Policial desempenha um papel fundamental na condução da notícia crime até o Ministério Público, atuando como extensão da atividade persecutória.
Assim, a controvérsia entre a decisão da juíza na audiência de custódia e o recurso interposto pelo delegado destaca a importância da interpretação da lei e do papel das autoridades envolvidas no processo penal.
Fonte: © Direto News
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