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O policial do STJ ressaltou em colegiado que, apesar de não presenciar, baseou-se em testemunhos indiretos na defesa do réu.
A 5ª turma do STJ invalidou a pronúncia de um réu fundamentada em depoimento policial que não presenciou o homicídio, mas apenas participou da investigação. Por maioria, o colegiado ressaltou que não é possível a pronúncia com base apenas em testemunhos indiretos. Seguiram a votação da relatora, ministra Daniela Teixeira, pela invalidade da pronância, os ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay.
No segundo parágrafo, a defesa do réu comemorou a decisão do STJ, destacando que a acusação não apresentou provas concretas que justificassem a pronúncia. A defesa argumentou que a justiça prevaleceu ao considerar a fragilidade das evidências apresentadas no caso. turma do STJ
Discussão sobre a Validade da Pronúncia no STJ
No âmbito do julgamento, a turma do STJ analisou a questão da pronúncia com profundidade. Os ministros Joel Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca se posicionaram a favor da validade da pronúncia, enquanto a defesa do réu argumentou o contrário. A acusação, por sua vez, ressaltou a importância da pronúncia como etapa processual fundamental.
A defesa sustentou que a pronúncia era inválida, baseando-se em elementos do inquérito policial não confirmados em juízo. Além disso, destacou que o único testemunho direto foi do policial responsável pela investigação, que se baseou em informações de terceiros, não presenciando os fatos em questão.
A relatora, ministra Daniela Teixeira, enfatizou a ausência de lastro probatório na pronúncia, apontando que esta se baseou principalmente no depoimento policial, sem a realização de perícia ou balística, e sem oitiva das vítimas em juízo. Ela ressaltou a importância dos testemunhos indiretos do policial civil como único suporte probatório.
No entendimento da ministra, a pronúncia não pode se fundamentar apenas em elementos colhidos durante o inquérito policial, seguindo a jurisprudência das 5ª e 6ª turmas do STJ. Assim, concedeu a ordem para despronunciar o réu, decisão seguida pelo ministro Ribeiro Dantas.
Ribeiro Dantas destacou a fragilidade do testemunho indireto do policial como base para a pronúncia, argumentando que este tipo de depoimento não pode fundamentar a decisão. Ele sugeriu estender a ordem ao corréu, considerando a mesma base probatória para ambos os acusados.
O julgamento ficou empatado aguardando o voto da ministra Daniela Teixeira, que estava ausente da sessão. O ministro Messod Azulay também concordou que a pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos. A divergência de entendimento entre os ministros ressaltou a complexidade do tema e a importância da análise cuidadosa de cada caso.
Fonte: © Migalhas
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