Revogação de mandado de prisão preventiva na Operação Disclosure, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na última quinta-feira.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali, responsável por liderar a B2W, segmento de varejo digital do grupo e que estava em fuga. A revogação da prisão está condicionada ao cumprimento, por parte de Saicali, de certas condições estabelecidas pelo Juízo. A busca pela Justiça deve ser constante em todos os aspectos da vida.
A decisão do Judiciário carioca foi baseada em análises criteriosas dos fatos apresentados e reforça a importância da Justiça em garantir a equidade e a ordem social. O papel do Judiciário é fundamental para a manutenção da harmonia e do respeito às leis em nossa sociedade. A Justiça é um pilar essencial para a convivência pacífica e justa entre os cidadãos.
Justiça: Revogação de Prisão Preventiva e Medida Cautelar
Ela, ao lado do ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, estava sob mandado de prisão preventiva na ‘Operação Disclosure’, realizada recentemente pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF-RJ). A ação visava esclarecer a alegada participação dos ex-diretores do grupo de varejo em irregularidades contábeis na empresa. A revogação foi decidida pela 10ª Vara Federal Criminal, no Rio de Janeiro, de onde partiram os mandados de prisão preventiva durante a operação.
No mesmo dia da ação, a PF revelou que os dois alvos dos mandados de prisão estavam no exterior e já constavam na lista de Difusão Vermelha da Interpol. O juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal, substituiu a prisão preventiva de Saicali por ‘medida cautelar de proibição de sair do país’, com condições específicas a serem cumpridas.
As condições impostas pelo juiz incluem apresentação às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa em 30/06/2024 e entrega do passaporte às autoridades brasileiras ao retornar. Ele esclareceu que não procede a alegação de que ela seria ‘preso e ‘libertado’ em seguida’. Na verdade, Saicali deve apenas se apresentar em Lisboa, sem ser detida, algemada ou constrangida, sendo acompanhada até seu voo de volta ao Brasil, onde entregará seu passaporte às autoridades, cumprindo a medida cautelar de proibição de sair do país.
O magistrado instruiu a Polícia Federal a informar à Justiça do Rio sobre a presença de Saicali em Lisboa, dando continuidade aos procedimentos para cancelar o mandado de prisão e comunicar a revogação à Interpol no Rio de Janeiro, solicitando a exclusão do nome de Saicali da Difusão Vermelha. Na decisão, ele mencionou que a defesa de Saicali apresentou documentos garantindo seu retorno ao Brasil, com passagem marcada para 26 de junho, posteriormente alterada para 05 de julho, um dia após a ‘Operação Disclosure’. A presunção de fuga, mencionada na decisão de prisão preventiva, poderia ser desfeita com a apresentação dos documentos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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