Indenização R$200 mil e limite 500 processos/ advogado empresa. Prova dos autos incidiu síndrome burnout, afastamento trabalho, tratamento psiquiátrico.
Recentemente, o Correios foi condenado a indenizar um advogado diagnosticado com síndrome de burnout. Em decisão proferida pelo juiz do Trabalho José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, a empresa terá que desembolsar R$ 200 mil por danos morais. A determinação também inclui a distribuição dos processos entre os advogados, com limite de 500 processos por profissional.
Essa decisão representa um marco importante nos casos envolvendo o Correios. A Empresa de Correios e Telégrafos terá que cumprir com rigor a determinação judicial. É crucial que as empresas estejam atentas à saúde mental de seus colaboradores, evitando situações como a enfrentada pelo advogado nesse caso.
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O Caso dos Processos dos Correios
No caso, o advogado contou que foi admitido em junho de 2012 como analista de Empresa de Correios e Telégrafos Júnior – Advogado e, em meado de maio de 2021, após adoecimento, procurou tratamento psiquiátrico, tendo sido diagnosticado com síndrome de burnout e indicado afastamento do trabalho por 90 dias.
Volume de Trabalho e Assédio Moral
Segundo o trabalhador, quando retornou ao trabalhou foi submetido a um volume superior ao do período anterior ao afastamento e sofreu assédio moral.
O advogado destacou que as tentativas de equacionar a quantidade de processos de modo a preservar sua saúde e capacidade mental não foram atendidas, pelo contrário, foi tratado com agressividade e cobranças extras de forma desmedida e exposto a todos os colegas de trabalho.
A Sobrecarga de Processos dos Correios
Por fim, o trabalhador argumentou que, em 2022, passou a cuidar de 800 processos durante duas semanas, quando em 2013 tocava 350 processos. Após conseguir liminarmente limitar a 500 processos, os restantes foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe e gerando mal estar.
Advogado será indenizado em R$ 200 mil por danos morais após sobrecarga de trabalho.
Conclusões do Magistrado sobre a Saúde do Trabalhador dos Correios
Ao analisar o caso, o magistrado constatou perícia que concluiu que o trabalho contribuiu de forma alta e intensa para o agravamento do transtorno psíquico apresentado e das condições de saúde.
O magistrado ainda citou a audiência do trabalhador: ‘(…) desabafo do autor, em seu depoimento pessoal, carregado de fortes emoções que ainda são lembradas por este juiz, meses após a audiência trabalhista em que referido depoimento foi coletado’.
Diagnóstico de Síndrome de Burnout nos Correios
Na análise da prova dos autos, o magistrado ressaltou que já se poderia perceber que o trabalhador se encontra esgotado e exausto pela quantidade de trabalho e pela forma como foi se avolumando, e que a causa de seu esgotamento está diretamente relacionada a tudo isso.
O magistrado observou que o perito concluiu que ‘é possível que o autor volte a apresentar incapacidade, caso seja novamente responsável pelo quantitativo de processos anterior’.
Decisão Final do Juiz sobre os Correios
Diante disso, o juiz determinou que a empresa proceda à distribuição de processos entre os advogados que não ultrapasse o quantitativo de 500 processos, que pague indenização por dano moral em R$ 200 mil e pensão mensal temporária, no valor correspondente à remuneração da época, devida no período de afastamento previdenciário.
Processo: 0010405-39.2022.5.15.0113 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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