A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, juíza Sabrina Salvadori, carta de citação, danos morais, processo de execução.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, proferida pela juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, que determinou que o condomínio indenizasse uma moradora por ter perdido uma carta de citação. A compensação por danos morais foi diminuída de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
O edifício residencial, localizado na região central da cidade, foi responsabilizado pelo extravio da correspondência, o que resultou em prejuízos para a moradora. A decisão da justiça reforça a importância de os condomínios zelarem pela segurança e integridade das correspondências dos moradores, evitando transtornos como esse.
Consequências da Omissão no Condomínio Residencial
Uma situação delicada envolvendo correspondências extraviadas no condomínio veio à tona. Segundo os autos, o porteiro do conjunto residencial recebeu duas cartas com aviso de recebimento para citação da autora e sua irmã (falecida), relacionadas a um processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio. No entanto, as correspondências não foram repassadas à apelada, tampouco foi comunicada a ausência da irmã falecida ao carteiro.
Essa omissão resultou em um desdobramento desfavorável, levando o processo a correr à revelia da autora e culminando na penhora de seus bens. O relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, ressaltou que, conforme a legislação vigente, os responsáveis pelo edifício são responsáveis por receber a correspondência destinada às unidades e arcar com eventuais extravios ou violações.
Os réus tinham a obrigação de provar a entrega das cartas à condômina, porém não conseguiram fazê-lo. De acordo com o depoimento do zelador do condomínio, as cartas em questão não foram devidamente registradas no livro de protocolo de entrada. Essa falha no procedimento resultou em danos morais para a autora, que sofreu diretamente as consequências da falta de ciência da ação de execução.
A autora não teve a oportunidade de se defender e foi pega de surpresa com o bloqueio de seus ativos financeiros, mesmo após o encerramento da execução por acordo. A turma de julgamento, composta pelos desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot, tomou uma decisão unânime a respeito do caso. A importância da comunicação eficaz e do cumprimento das responsabilidades no condomínio residencial foi evidenciada nessa situação.
Fonte: © Conjur
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