Prazo para declarar Imposto de Renda em 2024 vai até 31 de maio. Inclua custo do aluguel nos campos específicos do programa do IR.
O prazo para quitar o Imposto de Renda em 2024 vai até o dia 31 de maio, porém mais de 2 milhões de declarações já foram entregues no primeiro final de semana. A lista de documentos necessários para o preenchimento correto inclui dados imobiliários e financeiros, como valores transacionados em compra e venda de imóveis, recebimento de heranças e até o custo do aluguel.
É essencial declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, evitando possíveis multas e complicações fiscais. Além disso, é importante lembrar que o aluguel, se for o caso, também deve ser informado corretamente no formulário de declaração.
Como declarar imóveis alugados no Imposto de Renda?
A declaração de imóveis alugados no Imposto de Renda envolve um processo específico que difere da declaração de imóveis comprados ou herdados. Existem campos específicos no programa do IR destinados a esses gastos, onde o contribuinte deve inserir as informações necessárias.
O processo de declaração para inquilinos
Para os inquilinos, o primeiro passo é acessar a ficha Pagamentos Efetuados no programa do IR. Dentro desta ficha, é preciso selecionar o código correspondente aos Aluguéis de Imóveis e preencher as informações solicitadas, como CPF/CNPJ e nome do administrador do imóvel.
É importante ressaltar que os dados da imobiliária não devem ser incluídos, apenas os do proprietário do imóvel. O valor total pago no ano vigente deve ser somado e inserido no campo Valor Pago.
O procedimento para proprietários de imóveis alugados
Já para os proprietários de imóveis alugados, o processo de declaração é mais complexo. Primeiramente, é necessário declarar a posse do imóvel na ficha Bens e Direitos, incluindo informações detalhadas sobre o imóvel, como endereço, área total, data de aquisição e registro em cartório.
Além disso, é fundamental informar os valores recebidos com o aluguel do imóvel. Para locatários Pessoa Jurídica, os rendimentos devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com detalhamento das retenções de IR. Para locatários Pessoa Física, os valores devem ser apresentados mês a mês em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
Calculando o Imposto de Renda sobre aluguéis
É importante lembrar que todos os valores de aluguel devem ser declarados no IR, sendo tributados apenas os aluguéis acima de R$ 1.903,98. A alíquota do Imposto de Renda sobre aluguéis varia de acordo com o valor recebido, sendo de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, conforme a faixa de renda.
O pagamento do IR sobre o aluguel é feito mensalmente via portal e-CAC, onde o proprietário emite uma DARF. Os comprovantes de pagamento são essenciais na hora da declaração do Imposto de Renda.
Informações adicionais sobre a administração do imóvel
Caso o imóvel alugado seja administrado por uma empresa especializada, o proprietário também deve informar os gastos com essa administração na declaração do IR. Nesse caso, é necessário utilizar a ficha Pagamentos e Doações e selecionar o código correspondente ao Administrador de Imóveis.
É fundamental fornecer as informações solicitadas, como o valor anual pago à empresa administradora, o nome e o CNPJ da imobiliária. A imobiliária não deve ser considerada pagadora dos aluguéis em hipótese alguma, segundo orientações especializadas.
Fonte: © Estadão Imóveis
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