A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta sobre serviços de coleta e reciclagem de resíduos em estabelecimentos.
Via @camaradeputados | A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari, trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem. O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.640), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
Os profissionais da limpeza urbana desempenham um papel fundamental na manutenção da higiene e saúde das cidades. A valorização do trabalhador de limpeza é essencial para garantir ambientes públicos mais limpos e seguros para todos. A regulamentação da profissão de gari é um passo importante para reconhecer a importância desses profissionais e garantir condições dignas de trabalho.
Valorização da Profissão de Gari: Benefícios e Condições de Trabalho
É fundamental reconhecer a importância do trabalhador de limpeza urbana, especialmente o profissional de gari, que desempenha um papel essencial na manutenção da limpeza de nossas cidades. Além disso, é assegurado a esses profissionais um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário, demonstrando o reconhecimento da natureza desafiadora de suas atividades.
Entre os benefícios garantidos, destaca-se o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, que são determinados em convenção ou acordo coletivo. Essas medidas visam proporcionar melhores condições de vida e trabalho para os trabalhadores de limpeza urbana, incluindo os garis, que enfrentam diariamente desafios únicos em seu cotidiano.
É importante ressaltar que as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro são aplicáveis ao exercício da atividade dos profissionais de limpeza urbana. Essas regulamentações visam garantir a segurança e o bem-estar desses trabalhadores que desempenham um papel fundamental em nossas comunidades.
O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), destacou as duras condições em que se desenvolve a jornada de trabalho dos garis, que enfrentam os desafios do ambiente externo, como chuva, sol e vento, enquanto lidam com a realidade das ruas, especialmente nas grandes metrópoles. Figueiredo ressaltou a necessidade de reconhecer o valor desses profissionais e garantir-lhes condições dignas de trabalho.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um direito constitucional que deve ser assegurado aos trabalhadores de limpeza urbana, incluindo os garis. Além disso, a concessão de aposentadoria especial é uma forma de reconhecer as condições insalubres e penosas em que esses profissionais atuam, garantindo-lhes um futuro mais seguro e tranquilo após anos de serviço dedicado à comunidade.
O Projeto de Lei 4146/20, de autoria da ex-deputada Mara Rocha, e os projetos apensados, apresentados na forma de um novo texto (substitutivo), buscam promover melhorias nas condições de trabalho dos profissionais de limpeza urbana, incluindo os garis. A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário, onde será discutida e votada.
Em resumo, é essencial valorizar a profissão de gari e garantir melhores condições de trabalho e benefícios para esses profissionais que desempenham um papel fundamental em nossa sociedade. A proteção e o reconhecimento desses trabalhadores são fundamentais para promover um ambiente de trabalho mais seguro e digno para todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
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