Avaliei positivamente o substitutivo do grupo de trabalho da reforma tributária ao Projeto de Lei, que define prazos e padrões para ativos imobilizados.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou favorável o substitutivo proposto pelo grupo de trabalho da reforma tributária ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. No entanto, a entidade recomendou a realização de alguns ajustes antes da votação no Plenário da Câmara, que está prevista para breve.
Além disso, a regulamentação da reforma tributária é um passo crucial para a melhoria do sistema fiscal do país. A CNI destaca a importância de garantir que as mudanças propostas sejam implementadas de forma eficaz e equilibrada, visando promover um ambiente mais favorável aos negócios e ao crescimento econômico. A expectativa é que, com as devidas regulamentações, o cenário tributário brasileiro se torne mais transparente e simplificado.
Reforma Tributária: CNI analisa substitutivo e sugere ajustes
A reforma tributária tem sido um tema de grande relevância nos debates atuais, e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) se posicionou recentemente em relação a um substitutivo que considera positivo no geral, mas sugere algumas mudanças importantes. Uma das principais propostas da CNI é a redução do prazo padrão de análise do pedido de ressarcimento dos saldos credores de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 60 para 30 dias.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, destacou que essa redução de prazo para 30 dias deve ser aplicada apenas às empresas que fazem parte do programa de conformidade tributária. No entanto, Alban ressaltou que essa medida por si só não é suficiente e sugeriu que o prazo poderia ser ainda mais reduzido, para 15 a 20 dias, nos casos em que as empresas participem do programa de conformidade.
Além disso, a CNI defende a igualdade de tratamento entre os créditos provenientes de aquisição de bens intangíveis e aqueles provenientes de bens para o ativo imobilizado no que diz respeito ao ressarcimento dos saldos credores. A proposta visa garantir que o ressarcimento ocorra dentro do prazo padrão estabelecido, mesmo nos casos envolvendo bens intangíveis.
Outro ponto relevante levantado pela CNI é a aplicação do prazo padrão de 30 dias para os pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS e CBS que atinjam um valor igual ou superior a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos dois anos. Nos casos em que houver um aumento justificável desse valor, como em situações de expansão ou implantação de empreendimentos econômicos, a CNI propõe a extensão do prazo para 180 dias, o que representa uma melhoria em relação à proposta original de 270 dias.
A CNI também destaca a importância de respeitar os regimes aduaneiros especiais, defendendo a suspensão de IBS e CBS nas compras internas, de forma a garantir a isonomia tributária entre importações e compras domésticas. Essas sugestões da CNI visam aprimorar o substitutivo em discussão e contribuir para uma reforma tributária mais eficiente e justa para o setor industrial.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo