Corregedoria Nacional autoriza cartórios a transferir eletronicamente registros civis de veículos com assinatura avançada.
Entidades afirmaram que a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça de permitir cartórios de registro civil a realizarem transferência eletrônica de veículos não interferem na competência sobre o assunto dos Departamentos de Trânsito (Detrans). Cartórios não terão suas atribuições afetadas com a nova regulamentação da Corregedoria, garantem associações. A medida foi publicada na segunda-feira (5/8) pelo ministro Luis Felipe Salomão.
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de viabilizar que cartórios de registro civil efetuem transferência eletrônica de veículos não modifica a competência sobre o tema dos Departamentos de Trânsito (Detrans). Associações asseguram que os cartórios não terão suas responsabilidades alteradas com a norma recente da Corregedoria. O ministro Luis Felipe Salomão foi o responsável por publicar a regulamentação na segunda-feira (5/8).
Cartórios: Novas Competências e Normas para Registro Civil
Conforme o despacho recente, a geração da assinatura eletrônica avançada será realizada por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil em âmbito nacional. Essa ação será coordenada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
Em comunicado à revista eletrônica Consultor Jurídico, o Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (Ibdtrânsito) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) destacaram que os cartórios terão um papel fundamental na autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans.
De acordo com as entidades, a integração dos serviços de cartórios tem como objetivo agilizar os procedimentos sem modificar a competência e responsabilidades legais dos Detrans.
Transferência Eletrônica de Veículos: Novas Diretrizes
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou recentemente que os Cartórios de Registro Civil poderão realizar a transferência eletrônica de veículos.
Segundo o Ibdtrânsito, dentro dessa autorização, alguns pontos específicos precisam ser esclarecidos. A Corregedoria Nacional de Justiça está permitindo que os cartórios assinem digitalmente a ATPVe (documento de transferência, antigo DUT) mediante delegação e credenciamento dos Detrans.
Essa assinatura digital é apenas uma etapa do procedimento de transferência de propriedade de veículos automotores. O processo completo ainda envolve o pagamento de taxas e tributos, a realização de vistoria veicular e, se necessário, a troca da placa de identificação veicular.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) esclarece, em nota, a competência dos órgãos estaduais de trânsito e a função dos cartórios na transferência eletrônica de veículos diante da medida.
Os cartórios, conforme autorização do Conselho Nacional de Justiça, podem oferecer a disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). No entanto, a competência privativa para a conclusão do processo de transferência de propriedade de veículos permanece com os Detrans, conforme legislação vigente.
Os Detrans são responsáveis pela verificação da documentação, comprovação das condições do veículo e atualização das informações no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), garantindo a segurança e legalidade da transação. A atuação dos cartórios se restringe à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans.
A AND reitera que a colaboração entre os cartórios e os Detrans é fundamental para a eficiência e segurança das transferências de veículos.
Fonte: © Conjur
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