Juiz concedeu liminar contra revisão de contrato por cláusulas abusivas, evitando dano irreparável à reputação da empresa.
Decisão judicial determina que empresa não seja negativada em órgãos de proteção ao crédito durante debate sobre contratos bancários. O juiz de Direito José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, permitiu que a empresa deposite as parcelas futuras em juízo para evitar a inclusão nos cadastros de inadimplentes.
A companhia em questão conseguiu garantir que a empresa não seja prejudicada pela discussão sobre os contratos bancários. A decisão do juiz resguarda os interesses da empresa e evita possíveis danos à sua reputação no mercado financeiro.
Empresa ingressa com ação revisional de contratos bancários
A empresa decidiu tomar uma atitude e ingressou com uma ação revisional de contratos bancários. O objetivo era questionar a abusividade de algumas cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor contestado. A companhia alegou que as cobranças indevidas poderiam levar à negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes. Por isso, solicitou a tutela antecipada para evitar um dano irreparável à sua reputação e crédito.
Juiz concede liminar à empresa
O juiz responsável pelo caso considerou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes. Ele destacou que, em situações em que há contestação sobre o valor do saldo devedor e alegação de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. Portanto, em ação revisional de contrato, o banco não poderá negativar a empresa.
Medida para evitar dano irreparável
Além disso, o magistrado reconheceu o risco de dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, o que justificou a decisão. Ele autorizou a companhia a proceder ao depósito judicial das prestações vincendas nos valores pactuados. Isso serviria como uma garantia para a discussão judicial, sem causar prejuízo imediato ao crédito da autora. Enquanto os depósitos forem feitos regularmente, o banco réu deve se abster de promover a negativação do nome da autora.
Escritório GCDR Advocacia atua no caso
O escritório GCDR Advocacia está atuando no caso em questão. O processo em andamento é o 1010819-29.2023.8.26.0048. Acompanhe a decisão para mais detalhes sobre o desenrolar da situação.
Fonte: © Migalhas
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