QR Code nas embalagens permite acesso a informações extras: projeto-piloto, bula digital, código de barras, regulamentação definitiva.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula eletrônica de medicamentos no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de medicamentos específicos um QR Code para consulta ágil. O projeto ficará em vigor até o final de 2026.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso às informações sobre os remédios e promover maior segurança no uso de fármacos. A implementação do QR Code nas embalagens de medicamentos é um passo importante para a modernização do setor farmacêutico no país.
Transformação Digital na Regulamentação de Medicamentos
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm o objetivo de subsidiar futuras regulamentações definitivas da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que a implementação da bula digital no Brasil representa um avanço na modernização e transformação digital no campo da saúde, seguindo uma tendência global.
Esse é o primeiro passo para a transição da informação sobre medicamentos em papel para o formato eletrônico, proporcionando uma oportunidade para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. Além de guiar o usuário para a bula digital do medicamento, o QR Code presente nas embalagens dos medicamentos também permitirá o acesso a informações adicionais, como vídeos e instruções para o uso correto dos remédios.
Inicialmente, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis de medicamentos, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde, excluindo farmácias e drogarias, e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. Essas categorias foram escolhidas por serem utilizadas sob supervisão de profissionais de saúde.
Para os consumidores que desejarem a bula física, poderão solicitá-la ao estabelecimento. Além disso, a Anvisa ressaltou que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas mediante solicitação de pacientes ou profissionais de saúde.
A legislação aprovada também determina que os estabelecimentos que vendem medicamentos informem aos consumidores, por meio de comunicação visual, sobre a possibilidade de solicitar a bula impressa. A discussão sobre a bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que autoriza a autoridade sanitária a definir quais medicamentos terão apenas o formato digital de bula.
Fonte: @ Agencia Brasil
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