“Nenhum especialista consegue distribuir tantas ações sobre o mesmo tema em tão pouco tempo sem praticar litigância predatória”, declarou o juiz.
O magistrado Silvio C. Prado, da 1ª vara de Chapadão do Sul/MS, determinou que os advogados de uma cliente, que ingressou com ação contra um banco, pagassem uma penalidade por conduta ilícita. De acordo com o juiz, os representantes legais da parte autora protocolaram mais de 500 processos parecidos contra a mesma entidade financeira, somente no Estado de São Paulo, evidenciando uma conduta imprópria.
A decisão judicial reforçou que a sanção por conduta ilícita foi aplicada devido à tentativa dos advogados de obter benefícios indevidos através da manipulação do sistema judiciário. O juiz frisou que a multa por má-fé serve como instrumento de proteção ao bom funcionamento da justiça e para coibir práticas abusivas por parte dos profissionais do direito.
Multa por má-fé: Advogados pagarão penalidade por litigância predatória
Não existe especialista em qualquer área que consiga, em tão curto espaço de tempo, propor tantas ações sobre o mesmo assunto, sem, no mínimo, realizar advocacia predatória‘, declarou.
Na denúncia, a cliente estava insatisfeita com taxas indevidas e juros considerados abusivos em seu contrato de empréstimo, detalhando uma taxa de 1,59% ao mês. O banco defendeu-se, argumentando a legalidade das cobranças e acusando os advogados da parte contrária de praticarem litigância predatória.
O magistrado, ao analisar o caso, não encontrou irregularidades nas cobranças realizadas pelo banco e, portanto, descartou a possibilidade de reembolso dos valores. Contudo, identificou claramente uma situação de litigância predatória por parte dos advogados da requerente, apontando conduta ilícita e o uso do processo judicial para fins impróprios, com base em informações distorcidas.
A sentença também ressaltou que a autora teve contato com uma das advogadas por meio de uma propaganda televisiva, ‘o que, sem dúvida, caracteriza a captação de clientela proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB’.
Diante desse cenário, o juiz optou por impor uma multa por litigância de má-fé aos advogados da autora, fixada em três salários-mínimos, enfatizando a seriedade da conduta e a importância de combater práticas abusivas no âmbito jurídico. O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados representa o banco. Processo: 0801907-23.2023.8.12.0046 Confira a decisão.
Fonte: © Migalhas
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