Não carece de predatória demanda processual em Planaltina, pois a circunscrição tem bom atendimento da Defensoria Pública.
A advogada da autora, Maria Silva, atuou no processo que teve a petição inicial indeferida pela vara Cível de Planaltina/DF contra uma securitizadora de créditos financeiros. A decisão, proferida pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo, ressaltou a presença de indícios de demanda predatória. A advogada Maria Silva terá que analisar os próximos passos a serem tomados no caso.
O advogado da securitizadora, Carlos Santos, comemorou a decisão favorável da juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo, que destacou a importância de coibir práticas abusivas. O profissional de Direito Carlos Santos elogiou a postura da magistrada em proteger os interesses das partes envolvidas no processo.
Advogada de São Paulo com 500 ações no TJ/DF
A magistrada notou que a advogada responsável pela demanda, moradora em São Paulo, protocolou aproximadamente 500 petições no Tribunal de Justiça do Distrito Federal com pautas semelhantes. É curioso que um cliente de Planaltina opte por contratar um advogado de São Paulo, uma vez que a área de atuação local não demanda esse tipo de profissional e conta com um bom serviço da Defensoria Pública. A sentença destaca a preocupação com ações predatórias, caracterizadas por uma enxurrada de processos com petições quase idênticas, mudando apenas o nome e endereço das partes envolvidas.
Irregularidades Processuais e Boa Atuação da Defensoria Pública
É importante notar que a autora não conseguiu corrigir a petição inicial para anexar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse caso, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, diante da irregularidade na petição inicial, falta o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Combate à Litigância Predatória por Advogada de SP
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, encarregada da parte requerida, ressalta a importância de combater a litigância predatória: ‘A litigância predatória não apenas deturpa o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas. É crucial trabalhar incansavelmente para identificar e impedir tais práticas, assegurando que o processo transcorra de maneira justa e eficiente para todas as partes envolvidas.’ Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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